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Procuradoria do Cade defende multas a OGX e Petrobras

Conselho defendeu multa às companhias pelo fechamento de um negócio entre as partes sem a aprovação anterior do órgão antitruste

Petróleo da Petrobras: Petrobras teria vendido para a OGX 40% da participação no bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos, sem o aval do órgão antitruste (REUTERS/Sergio Moraes)
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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2013 às 21h00.

Brasília - A Procuradoria-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) concedeu um parecer ao tribunal do órgão antitruste defendendo a aplicação de multas à petrolífera de Eike Batista OGX e à Petrobras por "gun jumping", termo usado tecnicamente quando há fechamento de um negócio entre as partes sem a aprovação anterior do órgão antitruste.

A procuradoria, por meio de parecer, também considera a eventual abertura de processo administrativo e até possibilidade de nulidade do negócio. As considerações foram feitas pelo procurador Daniel Santos Roque e adotadas pelo procurador-geral da Casa, Gilvandro Araújo. A decisão final caberá apenas ao tribunal do Cade, que tem até 30 dias votar.

A questão é que a Petrobras teria vendido para a OGX 40% da participação no bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos, sem o aval do órgão antitruste. Além da nulidade do negócio, as empresas estão passíveis a multas entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões.

O documento do procurador conta com vários trechos confidenciais, mas é possível identificar que foram encontrados indícios de infração. "É importante registrar que ( versão confidencial ) circunstância hábil a permitir a conclusão de que, com a assunção imediata dos direitos e obrigações nele previstos, operou-se a consumação antecipada da operação antes mesmo da aprovação do negócio pelo Cade", cita o documento.

O parecer traz também que, depois de um determinado período, é possível prever a existência de efetiva participação da empresa compradora nas decisões a serem tomadas pela vendedora antes mesmo da aprovação da operação. "Ao contrário do que restou alegado pela OGX, o envolvimento do comprador e o acesso a informações sobre o negócio adquirido não ocorreram com a finalidade de propiciar a celebração do contrato, mas foram exercido após a assinatura do vínculo negocial firmado entre as partes", escreveu o procurador.

Segundo Santos Roque, a partir das evidência obtidas, é possível concluir que a OGX passou a ter postura ativa na tomada de decisões sobre a concessão, como uma "verdadeira titular" dos novos ativos. "Diante dessas considerações, conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes da análise pelo Cade", o que se configura como prática de "gun jumping".

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A procuradoria, por meio de parecer, também considera a eventual abertura de processo administrativo e até possibilidade de nulidade do negócio. As considerações foram feitas pelo procurador Daniel Santos Roque e adotadas pelo procurador-geral da Casa, Gilvandro Araújo. A decisão final caberá apenas ao tribunal do Cade, que tem até 30 dias votar.

A questão é que a Petrobras teria vendido para a OGX 40% da participação no bloco BS-4, localizado na Bacia de Santos, sem o aval do órgão antitruste. Além da nulidade do negócio, as empresas estão passíveis a multas entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões.

O documento do procurador conta com vários trechos confidenciais, mas é possível identificar que foram encontrados indícios de infração. "É importante registrar que ( versão confidencial ) circunstância hábil a permitir a conclusão de que, com a assunção imediata dos direitos e obrigações nele previstos, operou-se a consumação antecipada da operação antes mesmo da aprovação do negócio pelo Cade", cita o documento.

O parecer traz também que, depois de um determinado período, é possível prever a existência de efetiva participação da empresa compradora nas decisões a serem tomadas pela vendedora antes mesmo da aprovação da operação. "Ao contrário do que restou alegado pela OGX, o envolvimento do comprador e o acesso a informações sobre o negócio adquirido não ocorreram com a finalidade de propiciar a celebração do contrato, mas foram exercido após a assinatura do vínculo negocial firmado entre as partes", escreveu o procurador.

Segundo Santos Roque, a partir das evidência obtidas, é possível concluir que a OGX passou a ter postura ativa na tomada de decisões sobre a concessão, como uma "verdadeira titular" dos novos ativos. "Diante dessas considerações, conclui-se que houve a prática de atos de consumação do negócio antes da análise pelo Cade", o que se configura como prática de "gun jumping".

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