Petrobras diz que nova tributação para óleo e gás reduz litígios
Medida provisória 795 instituiu um regime tributário especial adicional para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás
Reuters
Publicado em 23 de agosto de 2017 às 10h44.
São Paulo - A Petrobras destacou nesta quarta-feira que o novo regime tributário do setor de óleo e gás "terá reflexos positivos para a indústria...esclarecendo conceitos importantes, possibilitando redução de litígios e conferindo maior segurança jurídica e estabilidade", segundo comunicado divulgado pela estatal ao mercado.
A empresa refere-se à medida provisória 795, que instituiu um regime tributário especial adicional para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás como forma de atender e estimular também a indústria fornecedora nacional.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de agosto, junto com o decreto que estendeu até 2040 o Repetro, regime aduaneiro diferenciado para o setor de petróleo e gás natural.
Em seu comunicado, a Petrobras ressalta que a medida provisória estipula a dedutibilidade da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos investimentos realizados nas fases de exploração e produção de petróleo e gás natural.
A MP também estabelece a tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) das remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações.
A Petrobras disse possuir disputas nos montantes de 15,6 bilhões de reais e de 52,7 bilhões de reais nessas duas matérias, respectivamente.
"É importante destacar que a nova legislação ainda está sujeita à aprovação do Congresso Nacional e à regulamentação pela Receita Federal do Brasil. Após os quais, será possível avaliar seus impactos financeiros", ponderou a companhia.