Como funciona o pagamento por serviços ambientais
Lei de PSA foi aprovada há cerca de um ano e agora passa por regulamentação para dar mais vazão aos projetos com recursos públicos e privados
Da Redação
Publicado em 1 de agosto de 2022 às 09h40.
Última atualização em 1 de agosto de 2022 às 09h56.
Em julho, a Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura realizou um debate na Câmara dos Deputados para apresentação de propostas para regulamentação da lei de pagamentos por serviços ambientais (PSA). Ana Túlia de Macedo, gerente de relações governamentais da Natura &Co América Latina e colíder da Força Tarefa de PSA da Coalizão Brasil Clima Florestas e Agricultura, explica que o objetivo do encontro foi elaborar uma sugestão de decreto de regulamentação da política nacional estabelecida na lei, de número 14.119/2021.
“Nosso objetivo é dar efetividade aos dispositivos aprovados pelos parlamentares e criar um ambiente favorável às iniciativas de PSA no país, sejam públicas, sejam privadas, sem perder de vista o acúmulo de experiências geradas a partir dos projetos e programas subnacionais de PSA já implementados”, afirma. “Junto dessa sugestão de minuta de decreto, preparamos uma nota técnica que apresenta as dez principais recomendações para a regulamentação da lei 14.119.”
Entre as principais recomendações, Ana cita:
- A preocupação com a unificação do cadastro nacional para incorporação dos projetos privados e o detalhamento das informações a serem exigidas pelo governo federal;
- O reforço às salvaguardas ambientais e sociais, com foco na garantia dos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares;
- A defesa de critérios mínimos de monitoramento, valoração e comprovação de resultados, sem prejuízo na adoção voluntária de padrões mais exigentes, a depender das demandas do projeto; e
- A previsão de um modelo de governança que valorize a participação social, garantindo representatividade de todos os setores envolvidos, incluindo setor produtivo, representantes de organizações ambientais, dos povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e comunidades tradicionais, agricultores familiares, entre outros.
Ana acredita que o PSA é um poderoso instrumento de bioeconomia, pois o considera como um modelo econômico que incorpora o meio ambiente, com uma abordagem ecológica e social, no cálculo da geração de riqueza de um país. “Estamos falando sobre a oportunidade de o governo federal investir recursos públicos em projetos de desenvolvimento que gerem maior valor compartilhado, renda para as pessoas e conservação e regeneração ambiental e uma oportunidade para o setor produtivo inovar, desenvolvendo produtos e serviços que contribuam para geração de impacto social e ambiental positivos”, diz.
Segundo ela, há um potencial enorme de descobertas de novos produtos e de serviços dessa natureza, como, por exemplo, o uso sustentável dos ativos da sociobiodiversidade. “Em especial, olhando para a Amazônia, esse pode ser um dos diferenciais que nos permitirá levar mais desenvolvimento para a região, gerar renda para a população local e, ainda assim, manter a floresta em pé.”
Como funciona o pagamento por serviços ambientais (PSA)
Na prática, o PSA funciona assim: qualquer pessoa, comunidade ou empresa que desenvolva um projeto que comprovadamente se enquadre nas hipóteses previstas no art. 2º da Lei 14.119, gerando benefícios relevantes para a sociedade em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, pode ser considerado um provedor de serviços ambientais. Por meio de um contrato com o poder público, agente privado ou organização da sociedade civil, poderá receber recursos financeiros ou qualquer outra forma de remuneração pelo serviço prestado.
“Estamos diante de um arranjo econômico que pode ser financiado tanto com recursos públicos quanto por meio de investimentos privados de empresas e de investidores que queiram garantir que seus negócios contribuam para o meio ambiente”, explica Ana. “Para os produtores, comunidades e empresas, significa uma fonte adicional de receita obtida a partir de atividades positivas para a preservação e regeneração do meio ambiente, garantindo maior competitividade e retornos sobre os investimentos feitos.”
Exemplos de programas de pagamentos por serviços ambientais
Ana explica que o PSA já é uma realidade no país há algum tempo. “Mesmo antes da aprovação da lei federal, no ano passado, já havia no Brasil projetos muito interessantes desenvolvidos tanto pelo setor público, por meio de programas estaduais e municipais, quanto pelo setor privado”, afirma.
Como exemplo de sucesso ela cita as experiências na região da Serra de Mantiqueira, em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar a restauração em áreas de nascentes e de mananciais, bem como projetos para a restauração florestal da Mata Atlântica.
“Além dessas iniciativas, há outras experiências de empresas, como a Natura”, comenta. “Mantemos uma parceria com a Cooperativa de Reflorestamento Econômico Consorciado e Adensado (Reca), localizada em uma região entre o Acre, o Amazonas e Rondônia, em um programa de pagamento por serviços ambientais prestados pela comunidade no combate ao desmatamento – iniciativa que chamamos de Carbono Circular. Faz parte do Programa Natura Carbono Neutro, voltado para a redução e compensação de emissões de gases de efeito estufa ao longo de toda a cadeia de produção da empresa.”
Rubens Benini, líder da estratégia de restauração florestal na The Nature Conservancy (TNC) para a América Latina, comenta que a organização não governamental foi uma das pioneiras a ajudar a implementar as primeiras iniciativas de PSA no Brasil, cerca de 17 anos atrás. Entre os programas pioneiros estão os que ocorreram em parceria com a prefeitura de Extrema (MG), a Agência Nacional de Águas e o governo de Minas Gerais, entre outros parceiros. “Hoje existem dezenas de iniciativas de PSA, a maioria com recursos públicos, com foco em PSA hídrico, porém, começam a aparecer grandes iniciativas de PSA promovidos pelo setor privado, como o projeto executado pela TNC em parceria com Mercado Livre, no qual proprietários rurais começam a se beneficiar com PSA com foco em créditos de carbono ”, explica.
Em um dos projetos que a TNC está envolvida, chamado de Plano Conservador da Mantiqueira, a meta é recuperar 1,5 milhão de hectares em um território que abrange 425 municípios em uma região que passa por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Nessa iniciativa, explica Benini, há distintos arranjos, desde PSAs municipais como o de Extrema (MG), onde o pagamento é feito via setor público ao produtor rural, e há também modelos como o do Mercado Livre e TNC, onde recursos privados são destinados ao produtor rural que restaura áreas degradadas.
O pagamento pelos serviços ambientais pode se dar de distintas formas. Segundo Benini, no arranjo público, que envolve prefeituras e estados, geralmente há uma lei que determina como o PSA é realizado e de onde vem o recurso - por exemplo, do orçamento da prefeitura municipal. No caso de iniciativas privadas, geralmente empresas fazem o PSA, por intermédio de alguma instituição da sociedade civil, como a TNC realiza em parceria com o Mercado Livre.
O PSA pode pagar por diferentes serviços ecossistêmicos, como água, biodiversidade ou combate às mudanças climáticas (sequestro de carbono). Nesse último, diz Benini, empresas que precisam ou desejam mitigar suas emissões de gases do efeito estufa investem em projetos de recuperação de florestas que capturam carbono da atmosfera, ou seja, conforme a floresta cresce, se desenvolve, o carbono é retirado da atmosfera e é armazenado em sua biomassa. Uma vez que o projeto é certificado para fins de carbono, no mercado voluntário, os créditos podem ser comercializados. Assim, a cada cinco anos é feita uma medição (verificação) para constatar e mensurar quanto de CO2 está sendo sequestrado, de fato. “Uma parte desses créditos de carbono fica para a empresa que investiu no projeto e está pagando pelo PSA, pela restauração da área, pela certificação e pelo monitoramento. E outra parte dos créditos fica para o produtor rural.”
Ainda que o PSA já seja uma realidade no país, o advento da lei nº14.119/2021 eleva o pagamento por serviços ambientais a um novo patamar de estratégia nacional, acredita Ana. “Trata-se de um efetivo instrumento de bioeconomia, que agora pode ser usado pelo governo federal para incentivar a convergência entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade”, diz. Se bem utilizada, essa lei e sua futura regulamentação poderão, ao mesmo tempo, gerar riqueza para o país, renda para as pessoas e conservação e regeneração ambiental.”
Para Benini, a leitraz mais segurança jurídica aos programas de PSA no Brasil, cria o cadastro nacional de PSA e pode, principalmente, regulamentar iniciativas de PSA que envolvem recursos públicos, além de não engessar e dar mais transparência para que PSAs com recursos privados possam avançar.