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O plano de recuperação da Itaipava é suficiente para resolver uma dívida de R$ 4,4 bilhões?

Plano acaba de ser homologado pela Justiça após ter sido aprovado por credores

Grupo Petrópolis: empresa é dona das marcas Itaipava, Petra e TNT  (Itaipava/Divulgação)

Grupo Petrópolis: empresa é dona das marcas Itaipava, Petra e TNT (Itaipava/Divulgação)

Daniel Giussani
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 25 de outubro de 2023 às 12h49.

Última atualização em 25 de outubro de 2023 às 14h24.

Após ser aprovado pelos credores, o plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das marcas de cerveja Itaipava e Petra e do energético TNT, foi homologado na Justiça. Trata-se do plano de ação da cervejaria para se erguer de uma dívida de R$ 4,4 bilhões. Há cerca de meio ano, a empresa entrou em recuperação judicial. 

São cerca de 5 mil credores envolvidos, entre trabalhistas, fornecedores e instituições financeiras, por exemplo. Do total presente na Assembleia Geral de Credores, 96,4% aprovaram as medidasEm seu despacho, a juíza Elisabete Franco Longobardi considerou que as cláusulas do plano foram “objeto de extenso debate” e que houve uma “maciça votação favorável à aprovação” do plano, “frente ao objetivo maior de preservação da empresa e sua função social”.

A partir de agora, o plano passa a valer. Em nota enviada à imprensa na época da aprovação dos credores, a empresa disse acreditar que o plano "permitirá a adoção de medidas necessárias para a readequação do endividamento e da estrutura de capital da companhia, permitindo a retomada dos investimentos e da produção nas suas fábricas e assegurando a geração de milhares de empregos diretos e indiretos em todo o país”.

O que prevê o plano de reestruturação 

O plano apresenta a estratégia do Grupo Petrópolis para pagar seus cerca de 5 mil credores. O calendário de pagamento vai até 2035, de acordo com a classificação do credor. O objetivo da empresa, conforme apresentado no documento, é manter os 24 mil empregos que as 30 empresas da holding têm. 

Com normalização do fluxo de caixa, “as recuperandas deverão elevar a sua produção e utilizar a capacidade instalada de suas oito unidades fabris de forma plena, o que terá reflexos benfazejos para corroborar a solidez da empresa e melhorar sua posição no mercado”, diz parte do plano. 

Para reestruturação de crédito, o Grupo Petrópolis vai vender um lote com 2.926 caminhões que são de sua frota, além de alugar outra parte. Com isso, esperam arrecadar, no mínimo, R$ 576 milhões.

Também vão avaliar a venda de parte ou totalidade dos ativos de energia. 

Para o pagamento dos credores, foi definido que: 

  • Dívidas trabalhistas: não haverá deságio e o valor a ser pago será corrigido pela inflação a partir da data de homologação. Em até 30 dias, serão pagos R$ 6,6 mil por credor. Para quem ainda tiver saldo de até 150 salários mínimos, eles serão pagos em 11 parcelas mensais e consecutivas. Para acima disso, serão pagas conforme contrato, podendo ser quitadas até 2035.
  • Credores com garantia real: deságio de 70% sobre o valor da dívida, com carência de juros até dezembro de 2035 e com pagamento em parcela única em dezembro de 2035
  • Credores quirografários (que não têm preferência): podem escolher em receber pagamento de até R$ 10 mil até 30 dias depois da homologação do plano, concordando em quitar o restante do saldo. Caso contrário, receber com um deságio de 70% sobre o valor da dívida, com carência de juros até dezembro de 2035 e com pagamento em parcela única em dezembro de 2035

Há também uma modalidade chamada “credor fornecedor colaborador”. É uma modalidade especial para o fornecedor que continuará ou passará a fornecer seus produtos em condições diferenciadas. Nesse caso, as dívidas serão pagas sem deságio, em 84 parcelas mensais. 

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Plano será capaz de soerguer a empresa? 

A dúvida agora é se o plano será capaz de fazer com que o Grupo Petrópolis consiga sair da crise. A EXAME conversou com especialistas que acreditam que o projeto de reestruturação está alinhado com o mercado de recuperação judicial e que tem os mecanismos para amenizar a crise. 

“A mobilidade do cumprimento do plano leva em consideração uma série de variáveis econômicas e financeiras que não temos controle”, diz o advogado Arthur Silveira, sócio do escritório MSC, especializado em recuperações judiciais. “Analisando friamente, por meio de um olhar advogado na matéria, o plano me parece bastante razoável, com condições de pagamento bastante razoáveis também. É um plano que se para em pé”. 

Sócio e especialista da consultoria RGF, de estruturação empresarial, Rodrigo Gallegos destacou dois pontos importantes para ajudar na reestruturação. Um foi o mecanismo usado e chamado de “credor fornecedor colaborador”. 

“Essa modalidade praticamente força, em um bom sentido, que o credor tome a decisão de continuar fornecendo a preços especiais os produtos para a recuperanda”, diz Gallegos. “Ninguém vai querer pagar deságio de 70%. Assim, eles escolhem continuar fornecendo, e isso é fundamental para o futuro da empresa. A companhia precisa garantir que continuará a ter fornecedores com os preços justos para não tirar a competitividade da empresa”.

Segundo o consultor, é uma prática do mercado de recuperações judiciais, e que foi acertada pelo grupo Petrópolis.

Ronny Blum, especialista em recuperação judicial e extra-judicial na Corporate Consulting Estratégias, também entende que a estratégia de fornecedores colaboradores faz sentido no mercado de bebidas, que é altamente competitivo, "com margens reduzidas e uma dependência significativa de poucos fornecedores, principalmente no que diz respeito às latas, que representam uma parte substancial dos custos".

O outro ponto que Gallegos considera positivo foi o de colocar à venda frotas e o braço de energia da companhia. 

“Os fornecedores enxergam com bons olhos quando a empresa decide vender as unidades que não são o core business do negócio, para focar na gestão e em trabalhar no que é bom, no que sabe fazer”, diz. 

Claro que há questões no radar. Os especialistas não arriscam dizer se o plano conseguirá ser cumprido, porque há fatores externos de mercado e da própria economia que podem influenciar. Mas o entendimento é que “não foge do padrão de um plano de reestruturação”.

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