Nova lei que pune empresa por desigualdade salarial entra em vigor
Nova lei cobrará transparência das empresas e aplicará multas no valor corresponde a 10 vezes o salário que deveria ser pago
Escritório de advocacia
Publicado em 4 de julho de 2023 às 18h26.
Última atualização em 4 de julho de 2023 às 21h15.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
No dia 3 de julho foi publicada a Lei 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Além de tentar coibir a prática discriminatória, a nova lei elevou a multa e trouxe novas obrigações para as empresas.
Quais são as multas?
- Uma vez comprovada a discriminatória em termos de salário, a empresa será multada em valor corresponde a 10 vezes o salário que deveria ser pago, que poderá inclusive ser dobrado, em caso de reincidência.
- A multa não afasta, é claro, o direito à equiparação salarial.
- Ponto interessante é que a lei expressamente trouxe a previsão quanto ao direito à indenização por danos morais decorrentes da discriminação salarial.
Como será cobrada a transparência?
Outra questão trazida pela lei, diz respeito às empresas com mais de 100 empregados, que deverão publicar, semestralmente, relatórios que demonstrem os critérios remuneratórios adotados, bem como os salários praticados, mas respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados — ou seja, sem divulgar o nome ou outras informações que possam identificar quem são as pessoas envolvidas.
O desrespeito a esta obrigação poderá levar à imposição de multa de até 3% da folha de salários, mas limitado a 100 salários-mínimos, ou seja , a multa poderá chegar até R$ 132.000,00.
A lei valerá apenas para equiparar os salário entre homens e mulheres?
Apesar de a lei tratar inicialmente sobre a igualdade entre homens e mulheres, o fato é que, não só esta lei, mas toda a legislação, proíbe qualquer forma de discriminação, seja ela decorrente de etnia, idade, origem, orientação sexual, etc.
Por isso, de forma a prevenir multas e ações trabalhistas, é importante que todas as empresas revejam suas políticas internas de remuneração, bem como os critérios adotados para promoções, garantindo que todos os empregados tenham as mesmas oportunidades, independentemente da diferença de sexo, orientação sexual, raça, idade, etc.