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Odebrecht pagará R$ 50 mi por utilizar trabalho escravo

A decisão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), é a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira


	Sede da Odebrecht, em São Paulo: As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo. O valor se refere a danos morais
 (REUTERS/Rodrigo Paiva)

Sede da Odebrecht, em São Paulo: As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo. O valor se refere a danos morais (REUTERS/Rodrigo Paiva)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2015 às 16h03.

São Paulo - O Grupo Odebrecht foi condenado a indenizar em R$ 50 milhões por reduzir trabalhadores à condição análoga a de escravos, mediante aliciamento e tráfico internacional de pessoas, nas obras de construção de uma usina de cana-de-açúcar em Angola.

A decisão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), é a maior condenação por trabalho escravo da história da Justiça brasileira.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria do Trabalho de Araraquara, interior de São Paulo. O valor se refere a danos morais.

O Grupo Odebrecht é representado por Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Serviços de Exportação S.A. (antes denominada Olex Importação e Exportação S.A.) e Odebrecht Agroindustrial S.A. (antes denominada ETH Bioenergia).

Na semana passada, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Construtora Norberto Odebrecht e a empresa Pirâmide Assistência Técnica Ltda. indenizassem em R$ 100 mil um operário brasileiro que prestou serviços na construção de usina de bioenergia em Angola.

As empresas foram condenadas por condições precárias de higiene e trabalho com restrição de locomoção.

A sentença do juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, determina que o grupo deixe de "realizar, promover, estimular ou contribuir à submissão de trabalhadores à condição análoga a de escravo", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; "deixe de realizar, promover, estimular ou contribuir ao aliciamento nacional e/ou internacional de trabalhadores", sob pena de multa diária de R$ 200 mil; não utilize em seus empreendimentos no exterior mão de obra contratada no Brasil "enviada ao país estrangeiro sem o visto de trabalho já concedido pelo governo local", sob pena de multa diária de R$ 120 mil; e que não realize intermediação de mão de obra com o envolvimento de aliciadores - os chamados "gatos" -, sob pena de multa de R$ 100 mil.

Por fim, a decisão condena o grupo ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos (a serem revertidos a projetos e iniciativas indicados pelo MPT) e à publicidade da decisão em dois grandes veículos de comunicação após o trânsito em julgado.

O inquérito contra o grupo Odebrecht foi instaurado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes a partir da publicação de uma série de reportagens veiculadas pela BBC Brasil, mencionando a existência de inúmeras condenações proferidas pela Justiça do Trabalho, reconhecendo a submissão de trabalhadores brasileiros, contratados na cidade de Américo Brasiliense, a 298 km de São Paulo, a condições degradantes de trabalho após terem sido enviados para trabalhar em Angola.

As obras pertenciam, alegadamente, à Biocom/Companhia de Bioenergia de Angola Ltda., empresa angolana da qual são sócios a Odebrecht Angola, empresa do grupo multinacional brasileiro Odebrecht, a Sonangol Holdings Ltda., vinculada à estatal petrolífera de Angola, e a Damer Industria S.A., empresa privada da qual seriam sócios dois generais e o vice-presidente do país africano.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Damer foi substituída pela Cochan S.A., pertencente a apenas um dos generais.

A Procuradoria do Trabalho afirma que as provas produzidas nas dezenas de reclamações trabalhistas movidas contra a Odebrecht e a Pirâmide Assistência Técnica Ltda. (formalmente, uma prestadora de serviços da Biocom) revelaram que os trabalhadores envolvidos em montagens industriais eram submetidos a condições indignas de trabalho em Angola, particularmente no que se refere a instalações sanitárias, áreas de vivência, alimentação e água para beber. Vários trabalhadores adoeceram em razão das condições a que foram submetidos.

Em depoimentos prestados à Justiça, os trabalhadores relataram que os ambientes na obra eram muito sujos e os banheiros, distantes do local de trabalho, permaneciam sempre cheios e entupidos, obrigando os operários a evacuar no mato. Na obra havia, em média, 400 trabalhadores registrados em Américo Brasiliense pela Pirâmide.

Resultados de exames médicos de trabalhadores que retornaram de Angola, encaminhados pelo Departamento Municipal de Saúde da Prefeitura de Américo Brasiliense, mostram que vários operários apresentaram febre, dor de cabeça, dor abdominal, diarreia, náuseas, fezes com sangue, emagrecimento, e alguns apresentaram suspeita de febre tifoide. Os relatos revelaram ainda que a água consumida era salobra e a comida, estragada.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, em outros depoimentos relatou-se que nas refeições era servida uma carne vermelha que se imaginava ser bovina.

No entanto, a partir de informações que obtiveram do próprio cozinheiro, os trabalhadores descobriram que era servida carne de jiboia.

Dentro da cozinha do refeitório era comum a presença de baratas e ratos; depoentes alegaram ter visto um rato morto entre os pratos. Quando um dos operários se deparou com um macaco na cozinha, desistiu de comer no local, pois sabia que o animal seria morto e servido aos trabalhadores como refeição.

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