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Não há trabalho escravo na M.Officer, conclui desembargador

Tribunal Regional do Trabalho de SP reverteu a decisão que bloqueava bens da M5, dona da M.Officer, e concluiu que a empresa não está envolvida em trabalho escravo


	Desfile de Carlos Miele: marca de estilista não está envolvida em caso de trabalho de escravo, conclui Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
 (Getty Images)

Desfile de Carlos Miele: marca de estilista não está envolvida em caso de trabalho de escravo, conclui Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (Getty Images)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 22 de novembro de 2013 às 09h54.

São Paulo - O desembargador Salvador Francisco de Lima Laurino, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de São Paulo, ordenou que seja liberada a quantia de 100 mil reais da M5 Indústria e Comércio Ltda, dona das marcas M.Officer e Carlos Miele.

O montante (que era de 1 milhão de reais, mas foi reduzido posteriormente), havia sido bloqueado pela Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), que afirmou ter encontrado um casal de bolivianos que trabalhava em condições análogas à escravidão em uma fábrica que produzia peças para a M.Officer

Laurino determinou o ressarcimento à empresa do valor de 10 mil reais pago para enviar os  dois imigrantes para seu país de origem  e também o ressarcimento das diárias em hotel para os bolivianos já custeadas pela M5, como a Justiça do Trabalho havia decidido posteriormente

De acordo com a ação Ministério Público do Trabalho, o casal de bolivianos estava em situação regular no Brasil e trabalhava em uma pequena oficina de costura no bairro Bom Retiro, na capital paulista, "que não obedecia às exigências de higiene e segurança de trabalho".

Além dos dois, no local também trabalhava e residia um casal de paraguaios, além de duas crianças, filhos de cada casal. Segundo o texto, a casa estava em precárias condições de higiene e as instalações elétricas das máquinas de costura, em más condições de segurança. 

Porém, quando questionado sobre para quem prestava serviço, o casal de bolivianos respondeu "que há cerca de sete meses retirava as peças de vestuário na empresa Confecção Spazio", que  tem contrato mercantil com a dona da marca “M Officer”, segundo a decisão do desembargador. Eles recebiam R$ 12 por peça produzida. 

Segundo o documento, o contrato que a M5 tem com a Spazio não envolve prestação de serviços e  possui uma cláusula que proíbe expressamente a subcontratação, acordo que foi violado pela Spazio. 

A decisão reitera que não se deve confundir terceirização da mão de obra com tercerização da produção, que é o o tipo de contrato entre a M5 e a Spazio. O texto também diz que a possibilidade de fraude na relação de emprego está descartada porque "não há qualquer iniciativa do casal de bolivianos no sentido de negar a condição de autônomos para postular o reconhecimento do vínculo de emprego". 

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