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Brumadinho: MPF quer prisão do diretor Peter Poppinga, da Vale

O pedido de prisão pelo MPF do diretor foi negado pela Justiça. O órgão disse que vai recorrer e alega risco de fuga do Brasil

Logo da Vale (Washington Alves/Reuters)

Logo da Vale (Washington Alves/Reuters)

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Reuters

Publicado em 22 de fevereiro de 2019 às 11h12.

Última atualização em 22 de fevereiro de 2019 às 16h43.

Rio de Janeiro - O Ministério Público Federal quer a prisão do diretor de Ferrosos e Carvão da Vale, Peter Poppinga, alegando risco à ordem pública e de fuga do Brasil após o rompimento da barragem de Brumadinho (MG), em 25 de janeiro.

O pedido de prisão foi negado pela Justiça, mas o MPF disse que vai recorrer, segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria, que confirmou informação publicada pelo jornal Folha de S.Paulo nesta sexta-feira.

Foi a primeira ação contra um executivo do alto escalão da empresa após a tragédia em Brumadinho, que vitimou mais de 300 pessoas, entre mortos e desaparecidos.

Na véspera, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a oito funcionários da Vale presos desde a semana passada por, segundo decisão judicial, terem conhecimento dos riscos na barragem que se rompeu em Brumadinho.

A Vale enviou nota a EXAME sobre o tema, reproduzida abaixo:

A Vale e a defesa técnica do Diretor de Ferrosos consideram absolutamente acertada a decisão da Justiça Federal de rejeitar todas as medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público Federal, que pretendia restringir a liberdade e o exercício profissional do executivo Peter Poppinga. Como registrado na decisão, do dia 06 de fevereiro, são medidas absolutamente desnecessárias e infundadas.

O juiz federal Eduardo Henrique Lauar Filho anota que se trataria de uma medida "desarrazoada", que "não se sustenta", por entender que "inexistem elementos concretos" que justificassem a segregação da liberdade. De acordo a sentença, o MPF "não trouxe elementos concretos que demonstrem o perigo à garantia da ordem pública" e fez "ilações genéricas".

Escreve o juiz que "não se sabe ao certo ainda as causas do rompimento da Barragem 1 da Mina Feijão" e, portanto, há de se preservar o princípio da presunção de inocência. A sentença destaca que suposições sobre saída desautorizada do país são completamente descabidas e não há razão para afastamento ou impedimentos ao diretor.

A Vale reitera que toda a sua Diretoria está colaborando, contínua e ativamente com as autoridades no esclarecimento do rompimento da barragem e sua diretoria, inclusive o diretor-executivo em questão, estão prontamente disponíveis para comparecerem espontaneamente, quando e onde necessário, para apoiar as apurações em curso.  Portanto, não existe fundamento para medidas extremas. Não pode haver presunção de culpa, nem responsabilização criminal decorrente apenas do cargo ocupado por administradores de uma empresa.  

Como maior interessada na apuração dos fatos, a Vale continuará contribuindo com as investigações.  A companhia, seus executivos e empregados têm apresentado todos os documentos e informações solicitados pelas autoridades de forma voluntaria. 

A Vale reforça, ainda, sua convicção de que seus empregados não agiram com dolo em qualquer momento.

 

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