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MPF defende declaração de inidoneidade da Delta Construções

O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU)

Controladoria-Geral da União (CGU): para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta. (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2013 às 16h06.

Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, por meio de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU) .

Para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que envolvem a Delta.

A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão.

A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas.

Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no STJ pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.

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Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, por meio de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU) .

Para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que envolvem a Delta.

A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão.

A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas.

Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no STJ pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.

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