MPF defende declaração de inidoneidade da Delta Construções
O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU)
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2013 às 16h06.
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, por meio de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU) .
Para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que envolvem a Delta.
A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão.
A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas.
Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no STJ pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, por meio de parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão que declarou a Delta Construções inidônea para fazer contrato com a Administração Pública. O parecer foi emitido em mandado de segurança da construtora contra decisão administrativa da Controladoria-Geral da União (CGU) .
Para a subprocuradora-geral da República Denise Vinci Túlio, a CGU agiu dentro da legalidade no processo administrativo contra a Delta, além de estar autorizada a recorrer a provas colhidas em processos criminais que envolvem a Delta.
A subprocuradora argumenta que a empresa teve oportunidade e prazo razoável para se defender, de 25 dias. Alega também que o mandado de segurança não é o meio adequado para questionar a validade das provas usadas pela CGU para tomar a decisão.
A declaração de inidoneidade da Delta foi emitida em junho do ano passado pelo ministro da CGU, Jorge Hage. O entendimento foi consolidado após processo administrativo, que reuniu provas ligadas à Operação Mão Dupla. Realizada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público e pela própria CGU, a operação apurou corrupção de servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio de oferecimento de vantagens indevidas.
Em outubro, a Delta entrou com mandado de segurança no STJ pedindo a revogação da declaração da inidoneidade. O processo está sob responsabilidade do ministro Ari Pargendler.