Mineradora em MG terá que apresentar plano de ações emergenciais
A Minérios Nacional deve apresentar, em 30 dias, um plano de fechamento de duas barragens de rejeitos tóxicos do Complexo Minerário de Fernandinho
Agência Brasil
Publicado em 19 de março de 2018 às 21h01.
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), a juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG), determinou que a empresa Minérios Nacional apresente, em 30 dias, um plano de fechamento de duas barragens de rejeitos tóxicos industriais do Complexo Minerário de Fernandinho, localizado em Rio Acima (MG), a cerca de 30 quilômetros de Belo Horizonte. O complexo funciona na região da bacia do Rio das Velhas.
Além do plano de fechamento das barragens, a empresa também deverá apresentar aos órgãos competentes um plano de obras capazes de garantir a total estabilidade e segurança de todas as estruturas de contenção de rejeitos existentes no Complexo Minerário de Fernandinho. A juíza também determinou que a mineradora elabore e submeta à aprovação dos órgãos competentes um plano de ações emergenciais para o caso de acidentes graves. A decisão judicial é do último dia 14.
Por meio de sua assessoria, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), dona da Minérios Nacional, garantiu que, desde que assumiu o controle da subsidiária e do complexo de Fernandinho, as barragens B2 e B2 Auxiliar não recebem mais rejeitos, estando desativadas para que toda a água acumulada seja drenada, os dejetos minerários antigos lavrados e destinados ao local autorizado pelos órgãos de fiscalização e a área recomposta.
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) confirmou que as duas barragens estão interditadas já há algum tempo e que a Minérios Nacional vem cumprindo o plano de desativação das mesmas, "mantendo, por meio de constante bombeamento, o nível de águas rebaixado - o que melhora as condições de segurança" do local. Ainda de acordo com o DNPM, fiscais já vistoriaram o local e o órgão está "vigilante em relação à situação".
Os promotores de Justiça Cláudia de Oliveira Ignez e Francisco Chaves Generoso, autores da Ação Civil Pública que motivou a decisão judicial liminar, afirmam que laudos técnicos recentes indicam a existência de problemas estruturais nas duas barragens, como falta de estabilidade do solo e vazamentos na barreira de contenção. Para os promotores, isso seria "indício de risco iminente de ruptura".
"A situação identificada reflete risco iminente e elevado de gravíssimos danos sociais e ambientais, dentre os quais destacam-se o risco de perdas de vidas humanas, soterramento de dezenas de quilômetros de vegetação, edificações, estradas, cursos d'água, nascentes, mananciais de abastecimento e de danos à fauna", afirmaram os promotores de Justiça na ação.
A decisão da magistrada é liminar e ainda cabe recurso por parte da Namisa, empresa subsidiária da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
A CSN, no entanto, enfatiza que a remoção das barragens ao término das obras de adequação de todas as estruturas do complexo minerário já está prevista no planejamento entregue aos órgãos fiscalizadores, entre eles a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e o DNPM. E que já oferece aos trabalhadores do complexo minerário treinamento para situações de emergência. Informou ainda que já está tomando as medidas necessárias para oferecer a mesma capacitação para os moradores de áreas que possam ser afetadas por um eventual acidente.
"A empresa está seguindo todo o planejamento protocolado nos órgãos fiscalizadores e que prevê a remoção das barragens ao término das intervenções", assegura a CSN em nota. "Estamos comprometidos com seguir e cumprir as determinações feitas pelos órgãos fiscalizadores e autoridades para demonstrar a segurança das estruturas e manter as operações de forma controlada, responsável e transparente, prezando pelo bem-estar de todos os públicos envolvidos", informa a nota.
Procurada, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) ainda não se manifestou sobre o assunto.