Eleições 2022: orientações para empresas, das folgas à comprovação de trabalho (RafaPress/Getty Images)
O processo eleitoral brasileiro conta com o trabalho de cidadãos, convocados e voluntários, que atuam como mesários nas seções eleitorais no dia da votação.
Para as Eleições Gerais de 2022, foram nomeados 1,7 milhões de mesários. Apesar da atividade não ser remunerada pela Justiça Eleitoral, o cidadão que atuar como mesário tem direito a alguns benefícios, e alguns deles têm impactos para o empregador, que deve ficar atento aos direitos do empregado que prestar serviço nas eleições.
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado em prol das eleições, sem desconto no salário. Esse direito é garantido tanto aos mesários convocados, quanto aos que se voluntariam para o encargo.
Vale esclarecer que o empregado tem direito a dois dias de folga para cada dia dedicado à Justiça Eleitoral, o que inclui eventuais treinamentos ou convocações de qualquer natureza.
As ausências remuneradas são garantidas não só aos empregados que atuarem nas mesas receptoras das seções eleitorais (presidente, mesário, secretário), mas também àqueles que trabalharem na apuração dos votos.
Quanto ao gozo das folgas, embora a Justiça Eleitoral oriente que estas sejam desfrutadas logo após as eleições, a fruição dos descansos deve ser acordada entre empresa e trabalhador, não havendo prazo limite para que o empregado possa usufruí-las.
Por não serem consideradas faltas ao trabalho, as folgas não podem causar prejuízos ao empregado para fins de férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, ou quaisquer outros direitos trabalhistas.
Importante mencionar que, ainda que o trabalhador esteja em férias quando da atuação como mesário, terá direito aos dias de folga, podendo gozá-los na ocasião de seu retorno ao trabalho.
Nas hipóteses de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, o direito às folgas pode ser usufruído posteriormente, se assim for acordado entre as partes.
Uma dúvida comum sobre a concessão das folgas relativas ao trabalho como mesário é acerca da possibilidade de que as horas sejam remuneradas pelo empregador ao invés de concedidas como descanso.
Embora a legislação não traga nenhuma vedação, o artigo 98 da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, prevê que o dia de trabalho nas eleições deve ser compensado com dias de folga, razão pela qual se entende que não poderá ser pago em horas, devendo ser concedido o descanso.
Contudo, é possível que as horas sejam remuneradas, caso o empregado seja desligado da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição, sem que tenha tirado as folgas.
O Tribunal Superior Eleitoral orienta que o mesário informe ao seu empregador sobre a convocação, assim que dela tomar ciência.
A concessão dos descansos está condicionada à apresentação, ao empregador, de declaração expedida pela Justiça Eleitoral, que ateste o efetivo desempenho da atividade.
Por isso, não é possível que o trabalhador tire os dias de folga antes da prestação do serviço eleitoral.
Outras dúvidas comuns
§ Trabalhador recém-contratado
A empresa que contratar um empregado que tenha atuado como mesário antes do início do contrato de trabalho não tem obrigação de lhe conceder os descansos correspondentes ao serviço prestado à Justiça Eleitoral.
Isto porque o direito às folgas está atrelado à existência de vínculo do emprego à época da convocação.
§ Trabalhador que tem dois empregos
Caso o trabalhador seja empregado em mais de uma empresa, terá direito às folgas, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
§ Empregado que trabalhar na empresa no dia das eleições
Com relação aos empregados que trabalhem no domingo de eleições, como todos têm direito ao voto, a empresa deve permitir que o trabalhador se ausente do trabalho para votar ou justificar o voto, sem prejuízo de salário.
Assim, é responsabilidade do empregador tomar as medidas de organização necessárias para garantir que todos os funcionários tenham disponibilidade de horário para votar.
E, em se tratando de domingo, o labor no dia da votação deve ser remunerado em dobro ou concedida ao empregado uma folga referente a esse dia de trabalho