Negócios

Magazine Luiza indenizará cliente 'esquecida' no SPC por 18 meses

Rede pagará R$ 4 mil por danos morais a cliente que teve seu nome mantido no cadastro mesmo depois de pagar dívida

Danos morais: cliente ficou sem conseguir comprar em outros estabelecimentos (.)

Danos morais: cliente ficou sem conseguir comprar em outros estabelecimentos (.)

Tatiana Vaz

Tatiana Vaz

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h41.

São Paulo - A rede Magazine Luiza foi condenada a pagar 4 mil reais de indenização para a cliente Daiane Studizinski Cardoso por danos morais. A indenização ocorrerá pela empresa ter mantido o nome de Daiane no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito por 18 meses após um pagamento atrasado na loja.

A decisão da sentença, dada pela Comarca da cidade de Içara e foi mantida pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal da Justiça. As informações são do site da OAB de Santa Catarina. A votação pela sentença foi unânime.

O Magazine inscreveu o nome da cliente no SPC após o atraso no pagamento das parcelas de financiamento de um aparelho celular. A dívida foi quitada em 10 de maio de 2007, mas a loja não retirou o nome da cliente do cadastro de inadimplentes. Com isso, Daiane ficou como inadimplente por um ano e seis meses, sem conseguir comprar em outros estabelecimentos.

Leia mais sobre Magazine Luiza e Varejo.

Acompanhe as notícias de negócios do site EXAME no Twitter.
 

Acompanhe tudo sobre:Comérciodireito-do-consumidorEmpresasEmpresas brasileirasMagazine LuizaVarejo

Mais de Negócios

Após crise de R$ 5,7 bi, incorporadora PDG trabalha para restaurar confiança do cliente e do mercado

Após anúncio de parceria com Aliexpress, Magalu quer trazer mais produtos dos Estados Unidos

De entregadores a donos de fábrica: irmãos faturam R$ 3 milhões com pão de queijo mineiro

Como um adolescente de 17 anos transformou um empréstimo de US$ 1 mil em uma franquia bilionária

Mais na Exame