Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função
Segundo o MPT, empresa admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores, operadores de caixa ou atendentes
Luísa Melo
Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 16h58.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas .
A empresa foi processada pelo MPT ( Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.
Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.
"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.
O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte.
Entenda o caso
A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.
Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte.
Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos.
O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).
Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.
A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST.
Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas .
A empresa foi processada pelo MPT ( Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.
Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.
"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.
O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte.
Entenda o caso
A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.
Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte.
Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos.
O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO, abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).
Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.
A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST.
Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.