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Lojas Americanas deve pagar R$ 3 mi por desvio de função

Segundo o MPT, empresa admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores, operadores de caixa ou atendentes

Lojas Americanas: se descumprir a decisão, ela terá de pagar multa de R$ 5.000 por empregado em situação irregular (Alexandre Battibugli/EXAME.com)

Luísa Melo

Publicado em 18 de fevereiro de 2016 às 16h58.

São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas .

A empresa foi processada pelo MPT ( Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.

Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.

"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.

O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte.

Entenda o caso

A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.

Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte.

Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos.

O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO,  abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).

Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST.

Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.

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São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte manteve uma decisão em que obrigava a Lojas Americanas a pagar 3 milhões por danos morais coletivos por desviar empregados de função e cometer irregularidades trabalhistas .

A empresa foi processada pelo MPT ( Ministério Público do Trabalho) do estado porque, segundo o órgão, admite como "auxiliar de loja" funcionários que, na realidade, atuam como vendedores, repositores de mercadorias, operadores de caixa ou atendentes de loja.

Segundo a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, a nomenclatura genérica do cargo dificulta até mesmo saber quanto os trabalhadores deveriam receber.

"Muitos deles foram contratados como auxiliares de loja para exercer a função de operador de caixa ou supervisor, cargos para os quais o piso salarial é superior àquele adotado pela empresa", escreveu.

O texto ainda determina que a Lojas Americanas regularize sua jornada de trabalho e conceda intervalos aos funcionários de suas unidades no Rio Grande do Norte.

Entenda o caso

A multa já havia sido determinada em uma decisão do TRT-RN em 2013, mas tanto a Americanas quanto o MPT-RN recorreram. A varejista pedia para que a condenação fosse revertida e o órgão clamava por mais punições.

Na decisão mais recente, o TRT-RN manteve o valor da indenização, mas restringiu a aplicação das obrigações trabalhistas, que antes abrangia todo o país, apenas às lojas da companhia no estado do Rio Grande do Norte.

Do outro lado, também atendeu ao pedido do MPT-RN para que as Lojas Americanas passem a utilizar a Classificação Brasileira de Ocupações em todos os seus contratos.

O uso dos cargos genéricos, que não constam na CBO,  abrem brecha para que a companhia não faça comunicações obrigatórias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação de Informações Sociais).

Caso não cumpra as obrigações, a empresa terá de pagar uma multa de 5.000 reais por cada empregado em situação irregular.

A indenização por dano moral coletivo deve ser revertida para instituições assistenciais de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, que serão indicadas pelo MPT quando o caso não couber mais recurso. Ele ainda pode ir ao TST.

Procurada, a Lojas Americanas disse que não vai se pronunciar sobre o caso.

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