Liminar tira exclusividade do BB no consignado em Natal
O juiz fixa multa ao BB por cada contrato de crédito consignado que fizer em regime de exclusividade após 10 dias da publicação da decisão
Da Redação
Publicado em 3 de janeiro de 2012 às 17h58.
São Paulo - O Banco do Brasil perdeu mais um contrato de exclusividade para oferecer crédito consignado. O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou o banco BMG a fazer empréstimos com desconto em folha aos 17 mil servidores públicos do município de Natal (RN), segundo liminar concedida ao BMG.
Segundo cópia da decisão do juiz, obtida pela Agência Estado, o magistrado reconhece a retroatividade da circular nº 3.522, do Banco Central, publicada no dia de 14 de janeiro deste ano e que veta contratos de exclusividade no crédito consignado.
De acordo com o juiz, o monopólio é prejudicial "na medida em que alija os servidores da oportunidade de buscar melhores taxas de crédito e financiamento no mercado, impondo-lhes odiosa restringenda".
O juiz fixa multa ao BB por cada contrato de crédito consignado que fizer em regime de exclusividade após 10 dias da publicação da decisão.
Na semana passada, o monopólio no segmento de crédito consignado também foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, que negou liminar ao Banco do Brasil para revogar decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em agosto determinou a "suspensão imediata" dos contratos de exclusividade do BB no consignado.
O BMG obteve nos últimos meses decisão judicial favorável contra a exclusividade do BB em outros locais, como o Estado de São Paulo, Porto Velho (RO) e Guarulhos.
São Paulo - O Banco do Brasil perdeu mais um contrato de exclusividade para oferecer crédito consignado. O juiz Airton Pinheiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, autorizou o banco BMG a fazer empréstimos com desconto em folha aos 17 mil servidores públicos do município de Natal (RN), segundo liminar concedida ao BMG.
Segundo cópia da decisão do juiz, obtida pela Agência Estado, o magistrado reconhece a retroatividade da circular nº 3.522, do Banco Central, publicada no dia de 14 de janeiro deste ano e que veta contratos de exclusividade no crédito consignado.
De acordo com o juiz, o monopólio é prejudicial "na medida em que alija os servidores da oportunidade de buscar melhores taxas de crédito e financiamento no mercado, impondo-lhes odiosa restringenda".
O juiz fixa multa ao BB por cada contrato de crédito consignado que fizer em regime de exclusividade após 10 dias da publicação da decisão.
Na semana passada, o monopólio no segmento de crédito consignado também foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região, que negou liminar ao Banco do Brasil para revogar decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que em agosto determinou a "suspensão imediata" dos contratos de exclusividade do BB no consignado.
O BMG obteve nos últimos meses decisão judicial favorável contra a exclusividade do BB em outros locais, como o Estado de São Paulo, Porto Velho (RO) e Guarulhos.