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Justiça processa Grupo Líder por danos a empregados no Pará

Funcionários realizaram uma série de denúncias contra a varejista relatando casos de desvio de função de trabalhadores e ausência de descanso semanal


	A direção do Grupo Líder, dono de 16 supermercados, recusou-se a entrar em acordo com o Ministério Público
 (Marcos Santos/USP Imagens)

A direção do Grupo Líder, dono de 16 supermercados, recusou-se a entrar em acordo com o Ministério Público (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 22 de janeiro de 2013 às 21h09.

Belém - O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu uma ação civil pública por dano moral coletivo, no valor de R$ 3 milhões, contra o Grupo Líder, uma das principais redes de supermercados do Pará - e uma das 20 maiores do Brasil - devido a uma série de denúncias feitas por trabalhadores contra o grupo desde 2008. A empresa é dona de um shopping em Belém, 16 lojas de supermercados, 15 farmácias e 10 magazines.

As denúncias, comprovadas em fiscalização pelo MPT e apontadas na ação como "estarrecedoras", eram principalmente sobre a prática de desvio de função e ausência de descanso semanal remunerado, além de problemas na potabilidade da água fornecida, desrespeito às convenções e acordos coletivos, e jornada de quatro domingos consecutivos por mês, dentre outras reclamações.

Foi tentada uma solução extrajudicial e a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para sanar as irregularidades, mas a direção do Grupo Líder recusou o acordo. "O empregador se mostrou insensível ao apelo dos agentes públicos, incluindo o Ministério Público", diz na ação o procurador do Trabalho, José Carlos Souza de Azevedo. Desse modo, não restou alternativa ao MPT, senão o ajuizamento de ação, requerendo reparação das "lesões ao tecido social".

As diligências atestaram que o grupo efetuava pagamentos diferenciados a empregados que exerciam mesma função, exigia o uso de uniformes completos porém não os fornecia e que o limite de peso fixado para o transporte manual no setor de portaria de carga estaria prejudicando a saúde dos trabalhadores. A audiência inaugural entre as partes foi marcada para o próximo dia 31.

Segundo o MPT, restou caracterizada a prática de dumping social, que consiste na redução dos custos de um negócio com base na eliminação de direitos trabalhistas, resultando em prejuízos tanto à concorrência, quanto à sociedade como um todo.

O diretor da empresa, Oscar Rodrigues, declarou à reportagem ter ficado "surpreso" com o processo, afirmando que as acusações contidas na ação do MPF seriam "totalmente improcedentes". Ele não quis comentar a respeito das tentativas de acordo extrajudicial para evitar o processo, adiantando apenas que os advogados do grupo estão prontos para contestar em juízo os argumentos da procuradoria do Trabalho. "Eu confio na Justiça", resumiu o empresário.

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