Justiça nega pedido de adiamento de assembleia da Oi
Pedidos foram feitos pelo Société Mondiale, veículo de investimentos do empresário Nelson Tanure
Estadão Conteúdo
Publicado em 19 de dezembro de 2017 às 11h35.
Rio de Janeiro - O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana, negou os pedidos do Société Mondiale - veículo de investimentos do empresário Nelson Tanure - para adiar a assembleia geral de credores da Oi , que terá início às 11 horas desta terça-feira, 19.
"O sucessivo adiamento da assembleia não contribui para o bom andamento do processo e nem será suficiente, no entendimento desse juízo, para solucionar o conflito existente e declarado entre acionistas e administradores das recuperandas", afirmou Viana, em despacho publicado no período da manhã.
No mesmo despacho, o magistrado minimizou boa parte dos apontamentos de irregularidades feitos na segunda-feira pelo Ministério Público do Estado de Rio de Janeiro (MP-RJ).
Segundo Viana, eventuais ilegalidades de cláusulas do plano de recuperação judicial serão apreciadas só após a sua votação pela assembleia de credores.
Entre os pontos questionados pelo Ministério Público está a ausência, no plano, de aval dos atuais acionistas para a proposta de aumento de capital da Oi. Esse também é um questionamento de Société e Pharol.
Por sua vez, Viana diz que não parece razoável determinar a realização de uma assembleia geral de acionistas para ratificar o plano que porventura seja aprovado pela assembleia de credores porque, diante dos conflitos entre as partes, são remotas as chances de aprovação da matéria pelos acionistas.
Ele argumenta também que o princípio da preservação da empresa deve prevalecer sobre os interesses individuais das partes envolvidas, sejam elas credores, administradores ou mesmo acionistas.
Em outro trecho, o magistrado também explica que não identificou cláusula estabelecendo o pagamento de comissões ao credores pela simples adesão ao plano e opção de reestruturação das dívidas através da conversão de débitos, como citou o MP-RJ, mas sim pela garantia de aporte do dinheiro novo.
"Quanto ao montante da taxa, se alto ou baixo, é preciso aguardar o resultado da assembleia de credores, pois certamente ali será o momento e o local adequado para que credores e devedores possam abordar a questão."
Um dos pontos de concordância entre o juiz da 7ª Vara Empresarial e do MP-RJ diz respeito às cláusulas que criam uma exclusividade para determinados credores participarem da entrega do dinheiro novo para a companhia.
"Não há dúvida alguma de que é dever da companhia buscar as melhores propostas disponíveis no mercado para a sua capitalização, sem distinção de parceiros", afirma Viana.