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Justiça determina bloqueio de até R$1 milhão de Joseph Safra

Em março do ano passado, o MPF havia denunciado Safra por pagamento de R$ 15,3 mi para servidores em troca de decisões favoráveis ao Safra no Carf

Safra: de acordo com o MPF do Distrito Federal, a decisão liminar determina o bloqueio de bens de Safra e de outras cinco pessoas até o limite de 1 milhão de reais cada (Epitacio Pessoa)
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Reuters

Publicado em 1 de fevereiro de 2017 às 15h42.

Última atualização em 1 de fevereiro de 2017 às 18h06.

São Paulo - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de até 1 milhão de reais do banqueiro Joseph Safra, dono do Banco Safra , em atendimento a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de uma ação de improbidade resultante da operação Zelotes .

De acordo com a decisão do juiz substituto da 15ª Vara Federal de Brasília, Rodrigo Bentemuller, a liminar determina o bloqueio de bens de Safra e de outras cinco pessoas até o limite de 1 milhão de reais cada, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos no caso de condenação deles.

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A Zelotes investiga um esquema de pagamento de propinas a autoridades ligadas ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ao qual se recorre contra sanções impostas pela Receita Federal.

"Há indícios de prática de atos de improbidade administrativa que ofendem princípios da administração pública (negociação de propina para auferir vantagens indevidas em processo administrativo fiscal no âmbito do Carf), o quelegitima o deferimento da medida emergencial pleiteada, sobretudo quando se tem em vista prevenir que, em eventual julgado desfavorável aos requeridos, os patrimônios destes sejam encontrados inteiramente vazios", escreveu o magistrado.

Em dezembro, o Tribunal Federal da 1ª Região, ao qual a Justiça Federal do Distrito Federal está subordinada, encerrou processo penal contra Joseph Safra na Zelotes. A ação de improbidade é uma ação civil.

Em nota, o Banco Safra afirmou que a inclusão de Joseph Safra na ação por improbidade movida pelo MPF é "arbitrária", pois a ação penal contra o banqueiro já foi encerrada. "Joseph Safra, portanto, não é mais réu no processo crime", afirmou o banco.

Na mesma linha, o advogado Luiz Francisco de Carvalho, que representa o Banco Safra, disse que a ação civil "causa estranheza porque Joseph Safra já foi excluído da ação penal que apurava os mesmos fatos".

"Ele não é mais réu. Não faz sentido incluí-lo numa ação posterior pelos mesmos fatos", acrescentou.

Em março do ano passado, o MPF denunciou o banqueiro sob acusação de pagamento de 15,3 milhões de reais para servidores em troca de decisões favoráveis no Carf.

As irregularidades teriam ocorrido, de acordo com o Ministério Público, em processos administrativos de interesse da JS Administração de Recursos, do grupo Safra.

Na ocasião da denúncia, a JS Administradora disse que as suspeitas levantadas pelo Ministério Público eram infundadas.

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