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Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.
A Justiça decretou a prisão dos diretores da Petrobras das áreas de Exploração e Produção e de Engenharia. A decisão teve como base uma petição da Marítima Petróleo e Engenharia Ltda. denunciando um possível descumprimento de medida judicial por parte da Petrobras.
O juiz titular da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Renato Ricardo Barbosa, pediu a prisão dos executivos por entender que foi desobedecida uma ordem judicial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que proibia a empresa de utilizar o Decreto 2745/98 para fazer suas licitações, inclusive de plataformas. Segundo a decisão, a Petrobras teria que adequar todos processos à lei 8.666, que regula as concorrências públicas.
A decisão do STJ, resultado de uma medida cautelar impetrada pela Marítima Petróleo e Engenharia Ltda., foi tomada no dia 19 de novembro de 2003. Segundo comunicado oficial da Petrobras, "não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, pois a Marítima, em sua petição, baseou-se numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cujo acórdão ainda não foi disponibilizado nem mesmo publicado no Diário Oficial da União".
A denúncia formulada pela Marítima refere-se a uma licitação que tem por objeto a construção da plataforma PRA-1 (Plataforma de Rebombeio Autônomo). No comunicado, a Petrobras afirma que, "como a construção de plataformas não está contida nas atividades do contrato social daquela empresa (a Marítima), entende-se que essa licitação não seria afetada pela decisão do STJ".