EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 7 de junho de 2011 às 11h10.
São Paulo – A briga entre a família Odebrecht e a Gradin já era considerada uma das maiores disputas societárias ocorridas numa empresa. O caso esquentou agora com o pedido da Odebrecht para o afastamento da juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, que julga o caso na 10ª Vara de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Salvador, na Bahia.
Segundo documentos obtidos por EXAME.com, a juíza teria acatado um pedido dos Gradin sem ouvir a Odebrecht e teria ignorado um novo pedido dos advogados da empresa para reavaliar a situação, antes da decisão do tribunal responsável pelo julgamento (clique aqui para ler a primeira parte do documento e aqui para ler a segunda).
Na peça em que pede o afastamento da magistrada, a Odebrecht afirma que a juíza acatou o pedido dos Gradin, em dezembro de 2010, para que a disputa fosse resolvida por arbitragem, sem ouvir a contestação da Odebrecht. A arbitragem se trata de um recurso sem intervenção estatal, julgado por um árbitro especializado no assunto – o que também agilizaria a resolução do processo ao contrário das disputas judiciais que podem se arrastar por anos.
A base da decisão foi a cláusula 11.8 do acordo de acionistas que afirma que, em caso de descumprimento, é possível utilizar a arbitragem ou a mediação (clique aqui para ler a íntegra do acordo de acionistas). Os Gradin atestaram que a cláusula é aberta e sugeriram a arbitragem para evitar controvérsias. Como a juíza acatou de prontidão o pedido, a Odebrecht resolveu agir. E aí está outro argumento utilizado para o pedido de suspeição. A empresa fez um pedido de embargo à decisão há cerca de um mês – em vão. Na ocasião, o tribunal afirmou que havia três maneiras de resolver a situação: mediação, arbitragem e Justiça comum. A Odebrecht, então, pediu maiores explicações.
Segundo apurou EXAME.com, a Odebrecht alega que o Graal [que representa a família Gradin] se valeu do argumento do tribunal aliado a um parecer de um advogado favorável à arbitragem e enviou novamente à juíza. O problema: ela não ouviu a Odebrecht, não esperou a decisão do tribunal e seguiu com sua decisão.
Questionada sobre o pedido de afastamento do caso, a juíza não pode dar detalhes. “Não posso comentar um caso ainda em andamento”, disse ela. Com o pedido de suspeição, o caso fica sem julgamento até que o afastamento da juíza seja decidido. Ela pode acatar o pedido ou escrever uma defesa. Mais brigas judiciais sem data para terminar e resolver o imbróglio entre Odebrecht e Gradin.
“A Graal quer que reconheça na arbitragem que nos temos o direito de comprar as ações. Esse direito já está estabelecido no acordo de acionistas”, disse uma fonte ligada à Odebrecht. “Eles anunciaram que a compra de ações deveria ser feita depois da arbitragem.”
Segundo ela, o objetivo da arbitragem proposta pelo Graal não está claro. Só depois da ação é que os motivos foram explicitados. Entre eles: as ações dos Gradin estão fora do exercício de execução, Bernardo Gradin não foi demitido no tempo certo e a avaliação do Credit Suisse foi incorreta. A empresa que antes estava disposta a resolver a questão até mesmo na arbitragem, hoje prefere a Justiça comum.