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J&F desiste de comprar construtora Delta

Em nota, a empresa alega que a desistência do negócio foi motivada pelas repercussões financeiras do envolvimento da construtora nas investigações da CPMI do Cachoeira

"O prolongamento da crise de confiança sobre a Delta tem deteriorado o cenário econômico-financeiro da construtora" (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2012 às 18h32.

Rio de Janeiro – A J&F Participações, holding que controla o grupo JBS , desistiu da compra da Delta Construções. Em nota, a empresa alega que a desistência do negócio foi motivada pelas repercussões financeiras do envolvimento da construtora nas investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira.

A nota divulgada pela J&F é a seguinte:

“A J&F Participações S.A comunica que rescinde hoje o memorando de entendimentos que prevê a gestão do Fundo de Investimento em Participações Sofi, controlador da Delta Construções S.A., e a opção de compra do controle acionário do Grupo Delta.

O prolongamento da crise de confiança sobre a Delta tem deteriorado o cenário econômico-financeiro da construtora, gerando um fluxo financeiro negativo e alterando substancialmente as condições inicialmente verificadas.

Conforme estabelecido no contrato preliminar assinado entre a J&F e o controlador da Delta, a ocorrência de eventos inesperados ou adversos permite à J&F o direito de rescindir o memorando de entendimentos sem aplicação de multas ou penalidades. A J&F informa ainda que segue avaliando outras oportunidades no setor de construção e infraestrutura no País.”

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A nota divulgada pela J&F é a seguinte:

“A J&F Participações S.A comunica que rescinde hoje o memorando de entendimentos que prevê a gestão do Fundo de Investimento em Participações Sofi, controlador da Delta Construções S.A., e a opção de compra do controle acionário do Grupo Delta.

O prolongamento da crise de confiança sobre a Delta tem deteriorado o cenário econômico-financeiro da construtora, gerando um fluxo financeiro negativo e alterando substancialmente as condições inicialmente verificadas.

Conforme estabelecido no contrato preliminar assinado entre a J&F e o controlador da Delta, a ocorrência de eventos inesperados ou adversos permite à J&F o direito de rescindir o memorando de entendimentos sem aplicação de multas ou penalidades. A J&F informa ainda que segue avaliando outras oportunidades no setor de construção e infraestrutura no País.”

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