Itaú, BB e Bradesco vão ter que explicar cobrança de tarifas
Secretaria Nacional do Consumidor notificou 10 bancos pela chamada tarifa de cadastro, cobrada no financiamento de veículos; Santander e HSBC também fazem parte do grupo
Da Redação
Publicado em 6 de agosto de 2012 às 17h06.
São Paulo - Dez bancos brasileiros vão ter que explicar à Justiça por que cobram a chamada tarifa de cadastro no financiamento de veículos. Fazem parte do grupo Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, HSBC, Santander, Safra, Votorantim, Banco Volkswagen, Gmac S.A. e Honda. As instituições financeiras foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, depois de constatado o aumento de reclamações envolvendo a cobrança da taxa em diversas unidades do Procon.
Os bancos terão um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos, contados a partir de sexta-feira. O Departamento quer apurar em quais situações a tarifa é cobrada e o valor total repassado aos clientes. Segundo resolução do Banco Central, ela só pode ser cobrada no início da relação bancária com o consumidor, e não cumulativamente.
A ideia é que a tarifa de cadastro cubra os gastos referentes à pesquisa em serviços de proteção ao crédito e à confecção de dados cadastrais. A partir daí, as instituições têm informações suficientes para aprovarem a abertura de conta, além de operações de crédito ou arrendamento mercantil.
São Paulo - Dez bancos brasileiros vão ter que explicar à Justiça por que cobram a chamada tarifa de cadastro no financiamento de veículos. Fazem parte do grupo Bradesco, Itaú, Banco do Brasil, HSBC, Santander, Safra, Votorantim, Banco Volkswagen, Gmac S.A. e Honda. As instituições financeiras foram notificadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, depois de constatado o aumento de reclamações envolvendo a cobrança da taxa em diversas unidades do Procon.
Os bancos terão um prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos, contados a partir de sexta-feira. O Departamento quer apurar em quais situações a tarifa é cobrada e o valor total repassado aos clientes. Segundo resolução do Banco Central, ela só pode ser cobrada no início da relação bancária com o consumidor, e não cumulativamente.
A ideia é que a tarifa de cadastro cubra os gastos referentes à pesquisa em serviços de proteção ao crédito e à confecção de dados cadastrais. A partir daí, as instituições têm informações suficientes para aprovarem a abertura de conta, além de operações de crédito ou arrendamento mercantil.