Indusval vai emitir cartões para a Renner
Banco passará a ser o responsável pela emissão e gestão dos cartões de crédito objeto da parceria
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2014 às 20h45.
São Paulo - A Lojas Renner informou nesta terça-feira, 18, que seu conselho de administração aprovou a celebração de acordo de parceria comercial entre a companhia e o Banco Indusval .
Conforme o fato relevante, o objetivo é estabelecer parceria comercial para que o Indusval possa explorar, em conjunto com a Lojas Renner, as atividades de emissão, gestão, oferta e comercialização de cartões de crédito das bandeiras Visa ou MasterCard junto à base de clientes da varejista, por meio de suas lojas físicas; do canal internet e outros meios virtuais; e de qualquer outro canal de comercialização de produtos e serviços da companhia.
Ainda de acordo com o comunicado, sendo formalizado o acordo, o Banco Indusval passará a ser o responsável pela emissão e gestão dos cartões de crédito objeto da parceria, atuando como instituição de pagamento emissora de instrumento pós-pago.
A parceria terá prazo de duração de, no mínimo, dois anos contados do início de suas atividades, "o que ocorrerá na medida em que implementadas determinadas condições estabelecidas no acordo".
São Paulo - A Lojas Renner informou nesta terça-feira, 18, que seu conselho de administração aprovou a celebração de acordo de parceria comercial entre a companhia e o Banco Indusval .
Conforme o fato relevante, o objetivo é estabelecer parceria comercial para que o Indusval possa explorar, em conjunto com a Lojas Renner, as atividades de emissão, gestão, oferta e comercialização de cartões de crédito das bandeiras Visa ou MasterCard junto à base de clientes da varejista, por meio de suas lojas físicas; do canal internet e outros meios virtuais; e de qualquer outro canal de comercialização de produtos e serviços da companhia.
Ainda de acordo com o comunicado, sendo formalizado o acordo, o Banco Indusval passará a ser o responsável pela emissão e gestão dos cartões de crédito objeto da parceria, atuando como instituição de pagamento emissora de instrumento pós-pago.
A parceria terá prazo de duração de, no mínimo, dois anos contados do início de suas atividades, "o que ocorrerá na medida em que implementadas determinadas condições estabelecidas no acordo".