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Governo investiga Decolar.com por suposto dano ao consumidor

Secretaria do Ministério da Justiça investiga a Decolar.com por supostas infrações ao Código de Defesa do Consumidor

Decolar: empresa é investigada por publicidade enganosa, elevação de preços sem justa causa, recusa de atendimento, entre outros (Divulgação / Facebook Decolar.com)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2016 às 08h44.

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania, instaurou processo administrativo contra a empresa Decolar.com por supostas de infrações ao Código de Defesa do Consumidor e outras normas que regulam as relações de consumo. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16.

Segundo o despacho do DPDC, a empresa será investigada por indícios de várias práticas irregulares, entre elas publicidade enganosa, elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa, favorecimento injustificado de compradores, recusa de atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos clientes e falta de informação clara no site da empresa sobre as condições integrais das ofertas, como formas de pagamento, disponibilidade e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

A empresa tem dez dias para apresentar defesa.

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Segundo o despacho do DPDC, a empresa será investigada por indícios de várias práticas irregulares, entre elas publicidade enganosa, elevação de preços de produtos e serviços sem justa causa, favorecimento injustificado de compradores, recusa de atendimento às demandas dos consumidores na exata medida de suas disponibilidades de estoque, cobrança de vantagem manifestamente excessiva dos clientes e falta de informação clara no site da empresa sobre as condições integrais das ofertas, como formas de pagamento, disponibilidade e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

A empresa tem dez dias para apresentar defesa.

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