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Gol terá de indenizar gêmeas do nado sincronizado em R$ 10 mil

As irmãs, que apresentam um programa de esportes na MTV, processaram a aérea por falha na prestação de serviços

Bia e Branca Feres, as gêmeas do nado sincronizado: indenização de R$ 5 mil cada uma (Divulgação)

Bia e Branca Feres, as gêmeas do nado sincronizado: indenização de R$ 5 mil cada uma (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2011 às 20h03.

São Paulo - A Gol Linhas Aéreas foi condenada a indenizar as gêmeas Branca e Beatriz Feres, campeãs brasileiras de nado sincronizado e apresentadoras de TV, por danos morais no valor de R$ 5.450, para cada uma. A empresa é acusada de vender bilhetes às atletas para um vôo que não existia.

A decisão foi anunciada nesta segunda pelo desembargador Paulo Sérgio Prestes dos Santos, da 19ª Câmara Cível da Capital, no Rio de Janeiro, que manteve a sentença de primeiro grau e negou recurso à empresa.

As irmãs, que apresentam um programa de esportes na MTV, processaram a aérea por falha na prestação de serviços em vôo de ida e volta saindo do Rio de Janeiro com destino à Fortaleza, para participarem do Campeonato Brasileiro de Nado Sincronizado de 2009.

Após a competição, da qual se sagraram campeãs, ao tentarem retornar para o Rio, foram informadas por uma funcionária da empresa de que o voo que haviam comprado era o de número 1899, com partida às 15h10m, e que já havia decolado.

Mesmo com os documentos de comprovação de passagens para o vôo 1999, que sairia mais tarde, as irmãs foram obrigadas a desembolsar diferença de R$254,60 para um terceiro vôo, que, por sua vez, atrasou. A chegada das passageiras no destino só aconteceu após um atraso total de 10 horas.

Segundo o desembargador, o dano moral ficou comprovado após a falha na prestação dos serviços.

"As autoras tiveram sentimento de desconforto, de constrangimento e até mesmo de exaustão extrema, pois são atletas e tinham acabado de participar de uma competição de nado extremamente desgastante, e experimentaram um desgaste, além de físico, emocional, em razão dos aborrecimentos causados", afirma nota no site do Poder Judiciário do Rio de Janeiro.

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