Herdeiros da TAM e da LAN, no anúncio da formação da Latam: aval do governo chileno (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 21 de setembro de 2011 às 13h32.
São Paulo – A fusão entre a TAM e a Lan foi aprovada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Defensa de la Competencia do Chile (TDLC). O órgão antitruste do país impôs, no entanto, 11 restrições para que o negócio saia do papel. São elas:
1. Transferência de quatro pares de slots diários (horários de pouso e decolagem) no aeroporto internacional de Guarulhos, em São Paulo, a companhias aéreas que desejem iniciar ou ampliar suas operações na rota São Paulo – Santiago.
2. Extensão do programa de fidelidade da Latam (a empresa criada a partir da fusão) para uma terceira companhia aérea pelo prazo de cinco anos.
3. Firmar acordos de compartilhamento de voo nas rotas São Paulo-Santiago; Rio-Santiago; Santiago-Assunção (Paraguai) com companhias aéreas interessadas, que já operem ou desejem operar essas rotas.
4. A Latam está impedida de aumentar a oferta de assentos disponíveis na rota Santiago-São Paulo, em voos que saiam 15 minutos antes ou 15 minutos depois da partida de companhias que receberem os slots transferidos a terceiros.
5. A Lan deverá modificar seu plano de autorregulação, segundo determinações do tribunal.
6. A Latam deverá sair de uma das duas alianças globais a que pertence atualmente.
7. Fim ou revisão de acordos de compartilhamento de voo com companhias aéreas que não pertencerem à aliança global na qual a Latam optar por permanecer, nas rotas determinadas pelo tribunal.
8. A Lan deverá entregar quatro frequências para Lima (Peru) a uma companhia aérea interessada; também deverá restringir sua participação em licitações de novas frequências nesta rota.
9. A Latam deverá apoiar a abertura dos céus chilenos a companhias de outros países, sem exigir a reciprocidade de voar para destinos daquela nação.
10. Compromisso de promover o crescimento e a operação em condições normais nos aeroportos de Guarulhos e Arturo Merino Benítez (Santiago).
11. Não adotar condições de venda de passagens excludentes com agências de viagens e distribuidores. A empresa não poderá dar incentivos, nem comissões, atreladas a metas de venda ou medidas semelhantes.