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Fusão da TAM com a LAN deve ser julgada pelo Cade em três meses

A união das duas empresas foi anunciada no segundo semestre de 2010

"Até o momento, não foram identificados problemas maiores", adiantou o conselheiro do Cade Olavo Chinaglia (Marcio Jumpei/Divulgação)

"Até o momento, não foram identificados problemas maiores", adiantou o conselheiro do Cade Olavo Chinaglia (Marcio Jumpei/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2011 às 13h08.

Rio de Janeiro – A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda deve divulgar, no prazo de três semanas, seu parecer sobre a fusão das companhias aéreas TAM, do Brasil, e LAN, do Chile. A união das duas empresas foi anunciada no segundo semestre de 2010 e está sendo analisada pelas autoridades de defesa da concorrência.

A informação foi divulgada hoje (17) pelo secretário Antônio Henrique Silveira. “Até o final de julho, com certeza, já estará concluído o parecer. Ele está em fase de revisão final”, disse.

A Secretaria de Acompanhamento Econômico é a primeira instância do governo brasileiro para avaliar grandes fusões e verificar se elas provocarão ou não concentração de mercado. A secretaria elabora um parecer sobre o caso, que é encaminhado e analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça.

O relator no Cade, conselheiro Olavo Chinaglia, acredita que o processo deve ser julgado no prazo de até dois meses depois que o parecer da Seae for entregue ao conselho. “Até o momento, não foram identificados problemas maiores [que possam ser provocados pela fusão]. Uma vez que o caso chegue ao Cade, e não havendo necessidade de discussão complementar, no mais tardar em dois meses ele estará julgado”, disse.

A fusão da TAM com a LAN é apenas um dos casos de grandes fusões que estão sendo analisados pelas autoridades brasileiras de defesa da concorrência. Outro caso é da criação da BRF Brasil Foods, empresa de alimentos originada da fusão da Perdigão com a Sadia.


O relatório preliminar do Cade foi contrário à fusão e, por isso, o Conselho espera que a BRF apresente uma nova proposta de negócio. De acordo com Chinaglia, o Cade não aceita a justificativa da BRF para validar a fusão, de que o setor alimentício brasileiro teria outras empresas suficientemente fortes para concorrer com a nova empresa e evitar uma concentração de mercado.

“Esse argumento não convenceu. Foram feitas todas as análises possíveis e os resultados nunca foram aqueles que as empresas argumentavam. As simulações sempre indicaram um nível grande de preocupação resultante do aumento da participação no mercado, mas principalmente na capacidade que a empresa teria de aumentar preços sem perder demanda”, disse.

Segundo Chinaglia, o julgamento final da fusão das duas gigantes do setor de alimentos poderá ocorrer tão logo a empresa apresente uma nova proposta ao Cade. “A empresa pode adotar medidas comportamentais, como não usar marca X ou Y durante determinado período ou restringir os efeitos da operação ao mercado externo. Outras medidas são estruturais, como a alienação de plantas, de marcas, de quais ativos do portfólio da empresa que possam ser transferidos para um concorrente, de modo a permitir que esse concorrente ofereça uma pressão competitiva maior”, disse.

Para o conselheiro, se a BRF apresentar sua proposta logo, o caso pode ser julgado na segunda semana de julho.

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