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Fintech que compra crédito judicial trabalhista capta R$ 30 milhões

Em apenas oito meses de atuação, Anttecipe.com recebe aporte em negócio que auxilia quem ganhou ação trabalhista, mas ainda não recebeu o que tem direito

Antonio Junior, Consultor de atendimento, Luana Okawa, Advogada analista de processos, David Gomes, Consultor de antendimento, Hebert Camilo, Sócio-fundador e diretor de operações, Daniella Mendes, Head de marketing e Denys Paulon, Sócio-fundador e diretor financeiro e de relacionamento com o investidor (Anttecipe/Divulgação)

Antonio Junior, Consultor de atendimento, Luana Okawa, Advogada analista de processos, David Gomes, Consultor de antendimento, Hebert Camilo, Sócio-fundador e diretor de operações, Daniella Mendes, Head de marketing e Denys Paulon, Sócio-fundador e diretor financeiro e de relacionamento com o investidor (Anttecipe/Divulgação)

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Publicado em 12 de janeiro de 2022 às 09h00.

No Brasil, a Justiça considera que o crédito trabalhista é um “direito alimentar”, ou seja, quem ganha um processo contra um ex-empregador tem o direito de receber os valores imediatamente porque entende-se que esse montante é necessário para a subsistência do trabalhador.

Mas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio de tramitação de uma causa trabalhista no Brasil, apenas na primeira fase, é de dois anos e um mês.

Entre o vaivém de recursos na segunda instância e o prazo para que o dinheiro entre na conta do reclamante, a ação leva cinco, seis anos. Se dependesse realmente desse dinheiro para colocar comida à mesa, o que seria do trabalhador ao longo desse período?

É justamente o contingente de pessoas que possuem processos ganhos na Justiça do Trabalho o foco da fintech Anttecipe.com, que atua para oferecer uma solução que pode acabar com essa espera. De que forma? Por meio da compra de crédito judicial trabalhista.

“A cessão de crédito judicial é um negócio muito difundido nos Estados Unidos, mas no Brasil é uma possibilidade ainda pouco conhecida”, diz Herbert Camilo, sócio-fundador e diretor de operações da Anttecipe.com.

Como funciona

Em seu modelo de operação, a Anttecipe.com avalia a ação trabalhista em questão e, caso ela atenda a determinados critérios, a compra do crédito atrelado a essa ação (o valor definido na sentença) é realizada com deságio e depois de 24h após a assinatura do contrato, é depositado o valor negociado na conta do reclamante.

E tudo é feito de maneira legítima, já que esse tipo de negociação está previsto no artigo 286 do Código Civil. Ou seja, qualquer brasileiro que detenha um processo trabalhista que já recebeu a sentença favorável, pode vender o crédito judicial por meio de uma cessão de crédito.

Esse modelo de negócios pioneiro no Brasil chamou a atenção de investidores, que aportaram 30 milhões de reais na startup. Trata-se, de fato, de um mercado com enorme potencial: estima-se que existam mais de 7 milhões de processos ativos na Justiça do Trabalho, no valor total de 700 bilhões de reais.

Critérios de aquisição x benefícios

A avaliação do valor de venda do processo trabalhista e a análise dos critérios de aquisição por parte da Anttecipe.com são gratuitas e toda a negociação é realizada de forma transparente, explicativa e 100% online pela plataforma da startup.

Alguns desses critérios são o valor mínimo da ação – que é de 20.000 reais –, a sentença em segunda instância e a necessidade de a empresa devedora estar ativa e solvente, ou seja, não pode estar em recuperação judicial nem em processo de falência.

Uma vez atendidos os pré-requisitos e com a ciência do advogado do vendedor do processo, passa-se à assinatura do contrato de cessão de crédito e depois de 24 horas o dinheiro é depositado na conta do trabalhador vendedor do processo.

“Nosso propósito é ajudar a população e oferecer a venda de crédito trabalhista como uma alternativa para receber logo o que tem direito”, diz o diretor Herbert Camilo.

Além da liquidez, outra vantagem da venda do crédito judicial é a segurança, já que, além de não ter de esperar por anos para receber, não há mais o risco de a empresa envolvida no processo falir e não pagar o que deve.

Vale lembrar ainda que o dinheiro dessa venda não se trata de um empréstimo. Pois independentemente do que acontecer com o processo depois, o dinheiro dessa venda é do reclamante. Em hipótese alguma deverá ser devolvido à Anttecipe.com.

“É gratificante receber os depoimentos de pessoas que receberam seu dinheiro de maneira antecipada e puderam quitar suas dívidas e realizar seus sonhos”, conta Denys Paulon, sócio-fundador e diretor financeiro e de relacionamento com investidor da Anttecipe.com. “Exercemos um papel importante na economia ao oferecer liquidez para esses ativos”.

E para o advogado da pessoa reclamante também há liquidez, pois existe a possibilidade de antecipar os honorários. “Em nosso programa de parceria, os advogados podem optar ainda por manter seus honorários reservados até o pagamento do crédito ou fazer a antecipação dos mesmos no momento da cessão de crédito do reclamante”, acrescenta Daniella Mendes, head de marketing da Anttecipe.com.

No fim – antecipado – das contas, a cessão de crédito é uma solução de grande benefício para os envolvidos no processo. “As condições do contrato e a seriedade da Anttecipe trouxeram um profícuo auxílio ao cliente e ao escritório, além de consolidá-la como parceira simbiótica”, afirma Ricardo Cruvinel, advogado parceiro da fintech.

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