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Souza Cruz deverá pagar R$ 500 mil a provador de cigarros

Ex-funcionário trabalhou como provador de cigarros por dez anos e adquiriu pneumotórax, uma doença pulmonar grave


	Fábrica da Souza Cruz: dos 18 aos 28 anos, trabalhador participou do painel do fumo, atividade que consiste em experimentar média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, em jejum
 (Divulgação)

Fábrica da Souza Cruz: dos 18 aos 28 anos, trabalhador participou do painel do fumo, atividade que consiste em experimentar média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, em jejum (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2014 às 13h11.

Rio de Janeiro - A fabricante de cigarros Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 500 mil por dano moral a um ex-funcionário que trabalhou como provador de cigarros por dez anos e adquiriu pneumotórax, uma doença pulmonar grave. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela manteve a condenação de primeiro e segundo graus e da Oitava Turma Recursal do TST, reduzindo, no entanto, a indenização que era R$ 2 milhões.

Segundo o tribunal, o trabalhador foi admitido na Souza Cruz como mensageiro em 1976, aos 15 anos de idade. Dos 18 aos 28 anos, participou do painel de avaliação sensorial, ou painel do fumo, atividade que consiste em experimentar uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, das 7h às 9h, em jejum.

Pneumotórax é o acúmulo de ar entre o pulmão e a membrana (pleura) que reveste internamente a parede do tórax. No local, o ar pode comprimir o pulmão e causar dificuldade para respirar, entre outras complicações.

Na decisão inicial, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Rio de Janeiro se baseou em registro da perícia. No laudo, o médico responsável afirmou que "o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, e a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição são fatores de risco dominantes".

A fabricante de cigarros Souza Cruz informa que irá analisar a decisão do tribunal e um eventual recurso perante o Supremo Tribunal Federal.

“Tal como reconhecido pelo TST em outras oportunidades, a atividade de avaliação sensorial é lícita.Todos os participantes são maiores de idade, previamente fumantes, e voluntariamente optaram por participar do painel, no exercício do seu livre-arbítrio”, disse representante da empresa à Agência Brasil.

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