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Eletrobras desenvolve programa de controles internos

O objetivo do programa é remediar as fraquezas materiais relacionadas aos controles internos


	Eletrobras: segundo a estatal, o "Programa Eletrobras de 5 Dimensões" está sendo implementado em toda a companhia
 (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: segundo a estatal, o "Programa Eletrobras de 5 Dimensões" está sendo implementado em toda a companhia (Nadia Sussman/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2016 às 21h01.

São Paulo - A Eletrobras informou nesta terça-feira, 11, em fato relevante em que anuncia o arquivamento dos formulários 20-F de 2014 e 2015 na Securities and Exchange Commission (SEC), o desenvolvimento de uma série de medidas e iniciativas denominadas "Programa Eletrobras de 5 Dimensões".

O objetivo do programa, elaborado pelo novo Conselho de Administração junto com o novo presidente, Wilson Ferreira Junior, visa remediar as fraquezas materiais relacionadas aos controles internos sobre relatórios financeiros e ao Programa de Compliance.

Os objetivos do programa são: 1) O desenvolvimento de uma nova cultura empresarial focada em compliance; 2) Avaliação de risco periódica; 3) A melhoria das políticas e procedimentos internos (canais de denúncias, revisão do Código de Ética, Ouvidoria Independente, Manual de programa de compliance, Revisão de cláusulas contratuais, Due diligence para os fornecedores, Procedimentos de verificação de antecedentes e Revisão do manual de investimentos); 4) A promoção interna das atividades de desenvolvimento e treinamento de compliance; e 5) Monitoramento contínuo e processo de auditoria interna para procedimentos de compliance, ações corretivas e de remedição para os resultados da investigação.

Segundo o fato relevante publicado pela estatal, o "Programa Eletrobras de 5 Dimensões" está sendo implementado em toda a companhia, incluindo suas subsidiárias, a fim de cumprir com as normas internacionais de governança corporativa, leis e regulamentos, incluindo o U.S. Sarbanes-Oxley Act de 2002, o U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (FCPA), a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei n. 12.846/2013), as regras e orientações publicadas pela SEC, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entre outros.

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