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Distribuidora da Chery segue com aumento de IPI suspenso

Presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região mantém liminar que suspende aumento de IPI por 90 dias para carros distribuídos pelo grupo Venko Motors

Chery: juiz destacou que o artigo 150 da Constituição Federal veta a cobrança de tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2011 às 09h39.

São Paulo - O governo bem que tentou, mas a importadora de veículos Chery , Venko Motors, vai continuar sem o aumento do IPI , pelo menos por 90 dias. A presidente do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, desembargadora federal Maria Helena Cisne, negou o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal de Vitória (ES), que impede, por 90 dias, o aumento de 13% para 43% do IPI.

A decisão vale apenas para os veículos distribuídos pelo grupo Venko Motors, que ajuizou na primeira instância um mandado de segurança contra a medida do governo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.

Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau destacou que o artigo 150 da Constituição Federal veta a cobrança de tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

Para a União, outras importadoras poderão se valer desse precedente criado pelo judiciário e "destruir uma política macroeconômica séria e profundamente analisada ". Em suas alegações, a União citou o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. A União também alegou que o saldo da balança comercial brasileira referente ao setor automotivo já caiu de 9,6 para 6 bilhões de dólares.

Maria Helena Cisne afirmou que a procura por carros importados devem diminuir depois que acabarem os estoques das agências de automóveis, pois o preço deve aumentar. Para a magistrada, com essa adaptação dos consumidores, o “risco de grave lesão à ordem pública“ alegado pela União está no desrespeito à Constituição, que ordena carência de 90 dias.

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A decisão vale apenas para os veículos distribuídos pelo grupo Venko Motors, que ajuizou na primeira instância um mandado de segurança contra a medida do governo. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado.

Ao conceder a liminar, o juiz de primeiro grau destacou que o artigo 150 da Constituição Federal veta a cobrança de tributos "antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou".

Para a União, outras importadoras poderão se valer desse precedente criado pelo judiciário e "destruir uma política macroeconômica séria e profundamente analisada ". Em suas alegações, a União citou o risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. A União também alegou que o saldo da balança comercial brasileira referente ao setor automotivo já caiu de 9,6 para 6 bilhões de dólares.

Maria Helena Cisne afirmou que a procura por carros importados devem diminuir depois que acabarem os estoques das agências de automóveis, pois o preço deve aumentar. Para a magistrada, com essa adaptação dos consumidores, o “risco de grave lesão à ordem pública“ alegado pela União está no desrespeito à Constituição, que ordena carência de 90 dias.

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