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CVM rejeita acordo com administradores de OGX e CCX

Órgão rejeitou propostas de acordo no total de R$ 1,4 milhão apresentadas por administradores acusados de cometer irregularidades


	Funcionário da OGX, hoje conhecida como OGPar: CVM sinalizou que pretende levar os processos do caso X a julgamento
 (Divulgação)

Funcionário da OGX, hoje conhecida como OGPar: CVM sinalizou que pretende levar os processos do caso X a julgamento (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 14 de novembro de 2014 às 21h53.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou propostas de acordo no total de R$ 1,4 milhão apresentadas por administradores acusados de cometer irregularidades na OGX e na CCX, empresas fundadas pelo empresário Eike Batista.

Nas decisões, o órgão regulador sinalizou que pretende levar os processos sancionadores abertos no caso X a julgamento, dando um posicionamento claro ao mercado de capitais.

"Diante das repercussões públicas de fatos correlatos a outras companhias do grupo empresarial de que faz parte a OGX, entende-se que o efeito paradigmático de maior relevância e visibilidade junto à sociedade e, mais especificamente, junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, dar-se-á por meio de um posicionamento do Colegiado da autarquia em sede de julgamento", diz o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Os termos de compromisso extinguem o processo sancionador sem presunção de culpa ou julgamento do mérito.

Os processos administrativos sancionadores da CVM podem levar à pena de multa de até R$ 500 mil ou três vezes o valor da vantagem econômica obtida ou da perda evitada.

Também cabem penas como inabilitação para atuar em companhias abertas e advertência.

Para tentar fugir de uma condenação, cinco administradores da OGX propuseram pagar um total de R$ 650 mil.

O ex-conselheiro Aziz Bem Ammar e os executivos José Roberto Faveret, Luiz Eduardo Carneiro, Paulo Guimarães e Reinaldo Belotti - ainda diretor de produção da empresa - propuseram pagar R$ 100 mil cada.

Já o ex-diretor financeiro Roberto Monteiro pretendia pagar R$ 150 mil.

Todos são acusados de terem protelado a divulgação de fato relevante sobre a alienação de 40% dos blocos BM-C-39 e BM-C-40 à estatal malaia Petronas, apesar do vazamento de informações na mídia e de intensa cobrança da autarquia no mês que antecedeu a conclusão do acordo. A venda das fatias no campo de Tubarão Martelo acabou não se concretizando.

O fundador do grupo, Eike Batista, também é acusado no processo. Ele chegou a propor um acordo no fim do ano passado, mas voltou atrás alegando que não incorreu em qualquer irregularidade e que não se sustenta a infração que lhe é imputada pela CVM: não agir para divulgar a informação relevante frente à omissão do então diretor de Relações com Investidores da companhia, Roberto Monteiro.

A Instrução 358 da CVM estabelece que os administradores podem deixar de divulgar fatos relevantes quando entenderem que isso põe em risco interesse legítimo da companhia.

Mas determina a divulgação imediata se a informação escapar ao controle ou ocorrer oscilação atípica na negociação de ações. Já a Lei das S.A. exige a comunicação imediata de fato capaz de influir na decisão de investidores em negociar os papéis da empresa.

O caso da CCX também trata de irregularidades na prestação de informações relevantes ao mercado. Dessa vez, a CVM questiona a ausência de divulgação de estudos para a realização de uma oferta pública de aquisição de ações para cancelamento do registro de companhia aberta da empresa de carvão do grupo X.

Os executivos José Gustavo de Souza Costa, Leonardo Pimenta Gadelha e Eduardo Karrer enviaram proposta de pagamento de R$ 200 mil cada. Já o ex-conselheiro Aziz Bem Ammar pretendia pagar R$ 150 mil.

Além deles, são acusados Eike Batista, Luiz do Amaral de França Pereira, Rodolpho Tourinho e Samir Zraick, que fizeram parte do conselho da CCX.

Tanto no caso de OGX quanto da CCX, a xerife do mercado de capitais considerou que a aceitação das propostas não traria ganhos para a administração pública em termos de celeridade e economia processual, uma vez que os processos continuariam correndo em relação a outros acusados.

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