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CVM adverte conselheiros da Chesf por atrasar AGO

Quatro ex-conselheiros foram advertidos por atrasos na convocação da assembleia de acionistas que aprovaria o balanço financeiro de 2010

Torres de transmissão de energia elétrica da Chesf (Adriano Machado/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de junho de 2014 às 20h54.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) advertiu nesta terça-feira, 10, quatro ex-conselheiros da Companhia Hidrelétrica do São Francisco ( Chesf ) por atrasos na convocação da assembleia geral ordinária (AGO) de acionistas que aprovaria o balanço financeiro de 2010.

O grupo inclui a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Altino Ventura Filho - que permanece no conselho da elétrica - e o secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, além de Marcelo Viana Estevão de Moraes.

A opção pela pena mais branda prevista na lei - que prevê, entre outras, a inabilitação dos administradores e multa de até R$ 500 mil - seguiu a jurisprudência de casos semelhantes julgados recentemente pela xerife do mercado de capitais.

Em agosto de 2013 a CVM aplicou a mesma punição de advertência a outros integrantes do governo: o secretário executivo do MME, Márcio Zimmermann, ao ex-ministro de Aviação Civil e atual vice do BNDES, Wagner Bittencourt, e ao chefe da Assessoria Econômica do Tesouro, Lindemberg Bezerra.

Eles estavam sob a mesma acusação do caso Chesf, mas enquanto conselheiros da Eletrobrás.

A Chesf ultrapassou o limite de 31 de março de 2011 para divulgar o balanço, o que só ocorreu em 13 de maio. Já a assembleia de acionistas deveria ter ocorrido até 30 de abril daquele ano, mas só se realizou em 16 de junho.

Os prazos estão previstos na Lei das Sociedades Anônimas para dar transparência às contas. A regra de governança corporativa é fundamental para que os acionistas possam acompanhar a evolução da companhia.

A demora na elaboração dos balanços foi atribuída a dificuldades no processo de convergência dos dados para o padrão contábil internacional (IFRS), adotado no fim de 2010.

A mudança gerou atraso também nos pareceres obrigatórios de auditores independentes sobre as contas. A controladora Eletrobrás indicou que a Chesf deveria aguardar para divulgar suas demonstrações financeiras junto com todo o grupo.

Diante desse quadro, a CVM absolveu os então diretores da Chesf José Ailton Lima (Engenharia e Construção), José Pedro Alcântara Júnior (Administrativo e Financeiro), Mozart Arnaud (Operação), o ex-diretor econômico-financeiro da Chesf, Marcos José Mota de Cerqueira, autuados pela demora na publicação das informações financeiras de 2010.

A diretora da CVM, Luciana Dias, considerou que o atraso na entrega do balanço foi justificado.

Por outro lado, advertiu os conselheiros que não convocaram a assembleia, levando e conta que a reunião é uma oportunidade dos acionistas ouvirem a administração sobre a situação financeira da companhia.

No caso da Chesf, a reunião discutiria também a eleição do conselho fiscal, com uma das vagas destinada aos acionistas minoritários.

Greve

Na segunda-feira, 9, funcionários da Chesf nos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Alagoas iniciaram uma greve por tempo indeterminado, em protesto contra a proposta de pagamento de Participação dos Lucros e Resultados (PLR) feita pela empresa.

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O grupo inclui a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME), Altino Ventura Filho - que permanece no conselho da elétrica - e o secretário da Casa Civil do Distrito Federal, Swedenberger Barbosa, além de Marcelo Viana Estevão de Moraes.

A opção pela pena mais branda prevista na lei - que prevê, entre outras, a inabilitação dos administradores e multa de até R$ 500 mil - seguiu a jurisprudência de casos semelhantes julgados recentemente pela xerife do mercado de capitais.

Em agosto de 2013 a CVM aplicou a mesma punição de advertência a outros integrantes do governo: o secretário executivo do MME, Márcio Zimmermann, ao ex-ministro de Aviação Civil e atual vice do BNDES, Wagner Bittencourt, e ao chefe da Assessoria Econômica do Tesouro, Lindemberg Bezerra.

Eles estavam sob a mesma acusação do caso Chesf, mas enquanto conselheiros da Eletrobrás.

A Chesf ultrapassou o limite de 31 de março de 2011 para divulgar o balanço, o que só ocorreu em 13 de maio. Já a assembleia de acionistas deveria ter ocorrido até 30 de abril daquele ano, mas só se realizou em 16 de junho.

Os prazos estão previstos na Lei das Sociedades Anônimas para dar transparência às contas. A regra de governança corporativa é fundamental para que os acionistas possam acompanhar a evolução da companhia.

A demora na elaboração dos balanços foi atribuída a dificuldades no processo de convergência dos dados para o padrão contábil internacional (IFRS), adotado no fim de 2010.

A mudança gerou atraso também nos pareceres obrigatórios de auditores independentes sobre as contas. A controladora Eletrobrás indicou que a Chesf deveria aguardar para divulgar suas demonstrações financeiras junto com todo o grupo.

Diante desse quadro, a CVM absolveu os então diretores da Chesf José Ailton Lima (Engenharia e Construção), José Pedro Alcântara Júnior (Administrativo e Financeiro), Mozart Arnaud (Operação), o ex-diretor econômico-financeiro da Chesf, Marcos José Mota de Cerqueira, autuados pela demora na publicação das informações financeiras de 2010.

A diretora da CVM, Luciana Dias, considerou que o atraso na entrega do balanço foi justificado.

Por outro lado, advertiu os conselheiros que não convocaram a assembleia, levando e conta que a reunião é uma oportunidade dos acionistas ouvirem a administração sobre a situação financeira da companhia.

No caso da Chesf, a reunião discutiria também a eleição do conselho fiscal, com uma das vagas destinada aos acionistas minoritários.

Greve

Na segunda-feira, 9, funcionários da Chesf nos Estados de Pernambuco, Ceará, Rio Grande do Norte e Alagoas iniciaram uma greve por tempo indeterminado, em protesto contra a proposta de pagamento de Participação dos Lucros e Resultados (PLR) feita pela empresa.

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