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CTEEP propõe aumento do limite de capital para R$ 5 bi

Em reunião realizada nesta sexta-feira, 17, o colegiado aprovou ainda aumento de capital no valor de R$ 1,217 bilhão

CTEEP: outro ponto aprovado pelo conselho da CTEEP é a mudança nas regras para pagamento de dividendos mínimos aos acionistas (foto/Divulgação)

CTEEP: outro ponto aprovado pelo conselho da CTEEP é a mudança nas regras para pagamento de dividendos mínimos aos acionistas (foto/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de novembro de 2017 às 19h44.

São Paulo - A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) aprovou, por meio de seu conselho de administração, aumento no limite de capital social autorizado de R$ 2,5 bilhões para R$ 5 bilhões. Em reunião realizada nesta sexta-feira, 17, o colegiado aprovou ainda aumento de capital no valor de R$ 1,217 bilhão, passando para R$ 3,59 bilhões.

Outro ponto aprovado pelo conselho da CTEEP é a mudança nas regras para pagamento de dividendos mínimos aos acionistas.

A proposta prevê que esse valor seja o maior entre o equivalente a 10% do capital social, equivalente a R$ 359 milhões atualmente, ou 25% do lucro líquido do exercício.

No caso do valor baseado no patrimônio líquido, o pagamento será de R$ 218,46 milhões para os titulares de ações preferenciais, e de R$ 140,541 milhões para os detentores de ações ordinárias.

Caso os dividendos sejam equivalentes aos 25% do lucro, os preferencialistas terão o acréscimo de direito de prioridade no recebimento de dividendos correspondentes a 3% do patrimônio líquido e o direito de participar dos lucros distribuídos com igualdade de condições com as ações ON.

Outra mudança proposta é no cálculo de reembolso em casos de direito de retirada, de acordo com o valor médio da cotação das ações nos últimos 60 pregões da B3.

O conselheiro Wilson Ferreira Junior, presidente da Eletrobras, se manifestou favoravelmente a esta alteração, desde que acrescida do critério do cálculo baseado no patrimônio líquido constante no último balanço aprovado pela assembleia geral.

Neste caso, o valor de reembolso seria o maior entre os dois cálculos.

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