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CRT entra na Justiça contra desequilíbrio em concessão

Segundo a CRT, a ANTT, embora tenha reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro, até o momento não aprovou a forma de reequilibrar o contrato

CRT: "A CRT acredita que o contrato de concessão será respeitado e que os desequilíbrios apontados serão devidamente reequilibrados por meio dos instrumentos disponíveis e previstos neste" (DNIT/Divulgação)

CRT: "A CRT acredita que o contrato de concessão será respeitado e que os desequilíbrios apontados serão devidamente reequilibrados por meio dos instrumentos disponíveis e previstos neste" (DNIT/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de março de 2017 às 20h23.

São Paulo - A Concessionária Rio Teresópolis (CRT) ajuizou em 14 de março ação judicial contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em razão de "grave desequilíbrio econômico-financeiro existente no contrato de concessão firmado com a CRT, que persiste desde 2013".

"O desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão foi provocado, principalmente, pelas retiradas das praças de pedágio de PN2 e PN3, localizadas no km 71 e km 14, respectivamente, que desde 2013 a CRT tem tentado junto a ANTT uma forma de reequilibrá-lo", diz a empresa em fato relevante.

Segundo a concessionária, a ANTT, embora tenha reconhecido o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão apresentado na 6ª revisão extraordinária e na 21ª revisão ordinária, até o momento não aprovou a forma de reequilibrar o contrato de concessão, conforme as previsões em vigor.

"A CRT acredita que o contrato de concessão será respeitado e que os desequilíbrios apontados serão devidamente reequilibrados por meio dos instrumentos disponíveis e previstos neste. A CRT manterá o compromisso com a qualidade dos serviços prestados aos usuários da rodovia e contribuição ao desenvolvimento econômico e social dos municípios onde está presente há 20 anos."

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