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Conselheiro do Cade pede multa a cartel do cimento

O tribunal administrativo pode aplicar a multa de R$ 3,1 bilhões

Votorantim Cimentos: essa seria uma das empresa que compõem o cartel (Marcos Rosa/VEJA)
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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2014 às 13h20.

Brasília - Último integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) a emitir parecer sobre o cartel do cimento no País, Márcio de Oliveira Júnior está orientando seu voto pela condenação das empresas Votorantim Cimentos , Holcim do Brasil, Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé.

Com a orientação, o tribunal administrativo pode aplicar a multa de R$ 3,1 bilhões definida pelo relator do processo Alessandro Octaviani, em janeiro.

O Cade retomou o julgamento nesta quarta-feira, 28, após intensas conversas com representes jurídicos das empresas. Oliveira Júnior pediu vistas do processo, segundo ele, por haver "divergências formais e pontuais" da forma como Octaviani relatou o cartel.

O conselheiro, contudo, ressaltou que não há divergência em relação às provas materiais que confirmam o cartel.

De acordo com Oliveira Júnior, o cartel funcionava com base em manuais de conduta para controlar preço, barrar a entrada de novos agentes de mercado e controlar o mercado de concreto.

"O presente caso traz diversas provas que comprovam a formação de cartel. As empresas foram capazes por muito anos de sustentar preços de mercado", disse. "Um cartel clássico como o de cimento não podia deixar de ter regras sobre fixação de preço", acrescentou.

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Brasília - Último integrante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) a emitir parecer sobre o cartel do cimento no País, Márcio de Oliveira Júnior está orientando seu voto pela condenação das empresas Votorantim Cimentos , Holcim do Brasil, Intercement (antiga Camargo Corrêa Cimentos), Cimpor Cimentos do Brasil, Itabira Agro Industrial e Companhia de Cimento Itambé.

Com a orientação, o tribunal administrativo pode aplicar a multa de R$ 3,1 bilhões definida pelo relator do processo Alessandro Octaviani, em janeiro.

O Cade retomou o julgamento nesta quarta-feira, 28, após intensas conversas com representes jurídicos das empresas. Oliveira Júnior pediu vistas do processo, segundo ele, por haver "divergências formais e pontuais" da forma como Octaviani relatou o cartel.

O conselheiro, contudo, ressaltou que não há divergência em relação às provas materiais que confirmam o cartel.

De acordo com Oliveira Júnior, o cartel funcionava com base em manuais de conduta para controlar preço, barrar a entrada de novos agentes de mercado e controlar o mercado de concreto.

"O presente caso traz diversas provas que comprovam a formação de cartel. As empresas foram capazes por muito anos de sustentar preços de mercado", disse. "Um cartel clássico como o de cimento não podia deixar de ter regras sobre fixação de preço", acrescentou.

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