34. Grupo SBF (Centauro) (Centauro/Divulgação)
Karin Salomão
Publicado em 15 de agosto de 2017 às 18h14.
Última atualização em 15 de agosto de 2017 às 18h47.
São Paulo - A Centauro, rede de lojas de artigos esportivos, foi multada por realizar exames toxicológicos para detecção de drogas em seus empregados.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da companhia e a obrigou a pagar multa de R$ 80 mil por danos morais coletivos, além de R$ 5 mil por empregado prejudicado, caso ela não suspenda a prática.
O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho perante a Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG).
Denúncias diziam que os empregados eram submetidos a exames toxicológicos para detecção de uso de drogas, de forma aleatória.
Segundo depoimentos, os empregados sorteados eram muitas vezes alvo de brincadeiras, como a de que teria sido escolhido “porque tem cara de nóia”, diz o Tribunal. O Ministério Público entendeu que havia abuso de poder por parte da empresa, diz o site do TST.
Esses exames não estão entre os testes médicos obrigatórios, admissionais, periódicos ou demissionais, previstos no artigo 168 da CLT. Portanto, violariam os direitos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos trabalhadores, garantidos pela Constituição no artigo 5º, inciso X.
Em nota enviada à imprensa, a empresa afirma que a prática foi extinta e informa que está recorrendo da referida decisão. A companhia diz ainda que os testes não eram obrigatórios e que se tratava de "uma política de prevenção ao uso de álcool e outras drogas, visando única e exclusivamente um ambiente seguro e saudável, além do bem-estar dos colaboradores da empresa".