Cemig aprova rescisão da concessão de Itaocara
Companhia esclarece que o projeto inicial da hidrelétrica enfrentou restrições ambientais tendo sido determinado o arquivamento de seu processo
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2013 às 13h30.
São Paulo - O conselho de administração da Companhia Energética de Minas Gerais ( Cemig ) aprovou a rescisão do contrato de concessão, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da usina hidrelétrica Itaocara. A Cemig detém 49% do consórcio. A companhia esclarece que o projeto inicial enfrentou restrições ambientais tendo sido, inclusive, determinado o arquivamento de seu processo de licenciamento, uma vez que o Ibama concluiu por sua inviabilidade.
"Entretanto o consórcio, ao longo dos últimos anos, de maneira determinada, buscou alternativas que viabilizassem ambientalmente o empreendimento e revertessem os impedimentos então existentes, o que culminou na alteração do projeto, que definiu uma capacidade instalada de 145 MW. Desta forma, somente em dezembro de 2011 foi obtida a licença ambiental prévia nº 428/2011, dando início à etapa seguinte de busca da licença ambiental de instalação, obtida finalmente em 29 de julho de 2013", informou a empresa.
Mas a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig, está baseada na impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em virtude do indeferimento, pelo Ministério de Minas e Energia, do requerimento para alteração do prazo de vigência deste último, para início do prazo de 35 anos a partir da conquista da licença prévia, em 2011. Dessa forma, haverá perda de 12 anos no prazo da concessão, comprometendo o tempo de receita necessário para o retorno do investimento.
São Paulo - O conselho de administração da Companhia Energética de Minas Gerais ( Cemig ) aprovou a rescisão do contrato de concessão, com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), da usina hidrelétrica Itaocara. A Cemig detém 49% do consórcio. A companhia esclarece que o projeto inicial enfrentou restrições ambientais tendo sido, inclusive, determinado o arquivamento de seu processo de licenciamento, uma vez que o Ibama concluiu por sua inviabilidade.
"Entretanto o consórcio, ao longo dos últimos anos, de maneira determinada, buscou alternativas que viabilizassem ambientalmente o empreendimento e revertessem os impedimentos então existentes, o que culminou na alteração do projeto, que definiu uma capacidade instalada de 145 MW. Desta forma, somente em dezembro de 2011 foi obtida a licença ambiental prévia nº 428/2011, dando início à etapa seguinte de busca da licença ambiental de instalação, obtida finalmente em 29 de julho de 2013", informou a empresa.
Mas a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig, está baseada na impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em virtude do indeferimento, pelo Ministério de Minas e Energia, do requerimento para alteração do prazo de vigência deste último, para início do prazo de 35 anos a partir da conquista da licença prévia, em 2011. Dessa forma, haverá perda de 12 anos no prazo da concessão, comprometendo o tempo de receita necessário para o retorno do investimento.