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Cade recomenda impugnação de compra da Time Warner pela AT&T

No ano passado, o conglomerado norte-americano de mídia AT&T fez uma proposta de 85 bilhões de dólares pela dona da HBO, da CNN e dos estúdios Warner Bros

Time Warner: superintendência-geral do Cade afirma que "a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada" (Time Warner/Divulgação)
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Reuters

Publicado em 22 de agosto de 2017 às 10h40.

São Paulo - A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao tribunal da autarquia a impugnação da aquisição da Time Warner pela AT&T , controladora indireta da Sky.

No ano passado, o conglomerado norte-americano de mídia AT&T fez uma proposta de 85 bilhões de dólares pela Time Warner, dona da HBO, da CNN e dos estúdios Warner Bros, desencadeando uma série de preocupações concorrenciais nos Estados Unidos e no exterior.

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Em nota, a superintendência-geral do Cade afirma que "a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada", uma vez que "a nova empresa teria capacidade e incentivos de adotar diversas formas de discriminação contra concorrentes".

Segundo o órgão antitruste, o ato de concentração permitiria à Time Warner ter acesso a informações sensíveis dos concorrentes por meio da Sky, enquanto a AT&T teria conhecimento das condições negociadas pelos rivais por meio da Time Warner.

Ainda conforme a autarquia, o negócio "criaria incentivos para uma coordenação - ainda que tácita - entre as duas maiores programadoras de TV por assinatura (Globosat e Time Warner) e as duas maiores operadoras dosetor (Net/Claro e Sky) do país".

Em 4 de julho, a superintendência-geral do Cade já havia declarado a operação "complexa", exigindo diligências adicionais, depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) manifestou preocupações concorrenciais e sugeriu a imposição de remédios.

Agora caberá ao tribunal do Cade decidir se aprova ou não o ato de concentração, ainda que mediante a imposição de restrições.

A operação foi notificada em 28 de março deste ano e o órgão antitruste tem 240 dias para emitir parecer final, podendo prorrogar esse prazo por mais 90 dias.

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