Cade recomenda condenação do Instituto Aço Brasil
Entidade que reúne as maiores empresas do setor teria abusado do direito de petição com finalidade anticompetitiva, segundo o Cade
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de novembro de 2016 às 11h51.
Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) encaminhou ao tribunal do órgão processo aberto contra o Instituto Aço Brasil (IABr) manifestando-se pela condenação do Instituto, com aplicação de multa, por entender que suas condutas configuraram exercício abusivo do direito de petição com finalidade anticompetitiva no mercado de vergalhões. O despacho da Superintendência com a recomendação de condenação está publicado no Diário Oficial da União (DOU).
O IABr reúne as empresas ArcelorMittal, Aperam, CSN, Gerdau, Sinobras, Thyssenkrupp, Usiminas, Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil, Vallourec, Villares Metals e Votorantim Siderurgia.
De acordo com o artigo 3º do estatuto social do IABr, o instituto tem por objetivo representar e promover as empresas siderúrgicas brasileiras, defendendo os interesses delas no País e no exterior.
Segundo a denúncia da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço (Abrifa) que motivou a abertura do processo pelo Cade, o Instituto teria ajuizado diversas ações judiciais para impedir a importação de vergalhões de aço por empresas estabelecidas no mercado brasileiro.
"Mais precisamente, o IABr estaria ajuizando ações cautelares de produção antecipada de provas, com pedido de liminar, questionando a conformidade das mercadorias importadas com as normas técnicas brasileiras", cita o texto divulgado pelo órgão antitruste. "Em razão dessas ações, as cargas de vergalhões de aço importado estariam sendo retidas nos portos até a realização de perícias, causando inúmeros custos aos importadores e impedindo a circulação da mercadoria no País", acrescenta.
Com a conclusão do parecer pela Superintendência, o caso é encaminhado ao tribunal do Cade, a quem cabe tomar a decisão final, acatando ou não a recomendação dada pela Superintendência.