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Cade recomenda condenação do Instituto Aço Brasil

Entidade que reúne as maiores empresas do setor teria abusado do direito de petição com finalidade anticompetitiva, segundo o Cade

Aço: instituto teria ajuizado diversas ações para impedir a importação de vergalhões (Kim Kyung-hoon / Reuters/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 28 de novembro de 2016 às 11h51.

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) encaminhou ao tribunal do órgão processo aberto contra o Instituto Aço Brasil (IABr) manifestando-se pela condenação do Instituto, com aplicação de multa, por entender que suas condutas configuraram exercício abusivo do direito de petição com finalidade anticompetitiva no mercado de vergalhões. O despacho da Superintendência com a recomendação de condenação está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O IABr reúne as empresas ArcelorMittal, Aperam, CSN, Gerdau, Sinobras, Thyssenkrupp, Usiminas, Vallourec & Sumitomo Tubos do Brasil, Vallourec, Villares Metals e Votorantim Siderurgia.

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De acordo com o artigo 3º do estatuto social do IABr, o instituto tem por objetivo representar e promover as empresas siderúrgicas brasileiras, defendendo os interesses delas no País e no exterior.

Segundo a denúncia da Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Aço (Abrifa) que motivou a abertura do processo pelo Cade, o Instituto teria ajuizado diversas ações judiciais para impedir a importação de vergalhões de aço por empresas estabelecidas no mercado brasileiro.

"Mais precisamente, o IABr estaria ajuizando ações cautelares de produção antecipada de provas, com pedido de liminar, questionando a conformidade das mercadorias importadas com as normas técnicas brasileiras", cita o texto divulgado pelo órgão antitruste. "Em razão dessas ações, as cargas de vergalhões de aço importado estariam sendo retidas nos portos até a realização de perícias, causando inúmeros custos aos importadores e impedindo a circulação da mercadoria no País", acrescenta.

Com a conclusão do parecer pela Superintendência, o caso é encaminhado ao tribunal do Cade, a quem cabe tomar a decisão final, acatando ou não a recomendação dada pela Superintendência.

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