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Cade propõe impugnação de acordo entre Minerva e BRF

Segundo o conselho, a operação "pode permitir uma concentração relevante em certos mercados de alimentos processados"

Trabalhador na linha de produção de um frigorífico da Minerva (Dado Galdieri/Bloomberg)
DR

Da Redação

Publicado em 6 de junho de 2014 às 10h21.

Brasília - A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) propôs a impugnação de ato de concentração envolvendo a Minerva e a BRF . Desta forma, a decisão sobre a operação caberá ao plenário do Cade.

O ato de concentração envolvendo as duas empresas consiste na compra de plantas frigoríficas da BRF pela Minerva, com o pagamento em participação societária. Ou seja, pela transação, a BRF passaria a ter participação no capital da Minerva.

A Superintendência Geral do Cade concluiu que, com relação à transferência de plantas de abate bovino à Minerva, a operação possui uma conotação, relativamente a seus efeitos potenciais no mercado de carne in natura bovina, "potencialmente pró-competitiva".

No entanto, destaca o órgão em parecer sobre o ato de concentração, "por outro lado, a operação, tal como configurada, e na medida em que confere à BRF uma participação no capital de Minerva, com potenciais direitos de influência, acesso a informações e interesse financeiro, pode permitir uma concentração relevante em certos mercados de alimentos processados, com efeitos anticompetitivos potenciais não triviais - efeitos estes que não podem ser ignorados pelo Cade".

"Em razão dessa potencialidade anticoncorrencial, cabe à Superintendência impugnar a operação diante do tribunal, recomendando que sejam ponderadas possíveis medidas com o fim de sanar os efeitos anticompetitivos do ato de concentração", continua o parecer.

A Superintendência ainda avalia que o ideal seriam "eficientes soluções que sejam capazes de eliminar os efeitos anticompetitivos da operação nos mercados de processados, ao mesmo tempo que permitam a geração dos benefícios esperados no mercado de carne in natura bovina".

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O ato de concentração envolvendo as duas empresas consiste na compra de plantas frigoríficas da BRF pela Minerva, com o pagamento em participação societária. Ou seja, pela transação, a BRF passaria a ter participação no capital da Minerva.

A Superintendência Geral do Cade concluiu que, com relação à transferência de plantas de abate bovino à Minerva, a operação possui uma conotação, relativamente a seus efeitos potenciais no mercado de carne in natura bovina, "potencialmente pró-competitiva".

No entanto, destaca o órgão em parecer sobre o ato de concentração, "por outro lado, a operação, tal como configurada, e na medida em que confere à BRF uma participação no capital de Minerva, com potenciais direitos de influência, acesso a informações e interesse financeiro, pode permitir uma concentração relevante em certos mercados de alimentos processados, com efeitos anticompetitivos potenciais não triviais - efeitos estes que não podem ser ignorados pelo Cade".

"Em razão dessa potencialidade anticoncorrencial, cabe à Superintendência impugnar a operação diante do tribunal, recomendando que sejam ponderadas possíveis medidas com o fim de sanar os efeitos anticompetitivos do ato de concentração", continua o parecer.

A Superintendência ainda avalia que o ideal seriam "eficientes soluções que sejam capazes de eliminar os efeitos anticompetitivos da operação nos mercados de processados, ao mesmo tempo que permitam a geração dos benefícios esperados no mercado de carne in natura bovina".

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