Executivos da Continental AG: a Continental é uma empresa alemã que atua na fabricação de peças para automóveis (Joern Pollex/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 5 de dezembro de 2014 às 12h56.
Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sugeriu "impugnação" de ato de concentração entre Continental AG e Veyance Technologies, segundo despacho publicado no Diário Oficial da União.
O caso será encaminhado ao Tribunal do órgão, que emitirá decisão final, acatando ou não a recomendação da Superintendência.
A operação foi submetida ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) em 20 de maio deste ano e consiste na aquisição do controle da Veyance pela Continental.
Segundo o acordo, a Continental, por meio de sua subsidiária integral South Acquisition, pretende adquirir a EPD Holdings, detentora do controle da Veyance.
Assim, após a operação, a South incorporará a EPD, controladora da Veyance, restando a EPD como subsidiária indireta da Continental.
A Continental é uma empresa alemã que atua na fabricação de peças para automóveis, caminhões e peças industriais, com atuação em 46 países. Produz, entre outros itens, sistemas de freios, correias transportadoras e pneus.
A Veyance fabrica produtos de borracha em 11 países, incluindo mangueiras, faixas de borracha para equipamentos agrícolas, além de molas pneumáticas.
Em agosto, o Cade anunciou que iria aprofundar a análise da operação, antes de emitir parecer.
O órgão instituiu, então, novas diligências para apurar séries de quantidades vendidas e importadas e requerer, a critério das partes, a apresentação de eficiências, incluindo a redução esperada no custo marginal e a mensuração dos ganhos dos consumidores na operação.
Na ocasião, a Superintendência do Cade constatou que a instrução realizada até aquele momento apontava que a operação provocaria concentração elevada nos mercados de molas pneumáticas para o segmento de peças originais, correias transportadoras pesadas de cabo de aço, correias transportadoras pesadas de tecido, correias de transmissão de potência automotivas para o segmento de peças originais e correias de transmissão de potência automotivas para o segmento de peças de reposição.
Por isso, argumentou a Superintendência, a necessidade do aprofundamento da análise.