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Cade investigará Unilever e Nestlé

O objetivo é investigar se as companhias cometeram infrações à ordem econômica, como denuncia a empresa Della Vita Grande Rio

Chocolates Nestlé: as empresas são acusadas, por exemplo, de limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado e ao merchandising (Getty Images/Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 7 de outubro de 2013 às 14h18.

Brasília - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica ( Cade ) decidiu instaurar processo administrativo contra as empresas Unilever Brasil/Kibon e Nestlé Brasil.

O objetivo é investigar se as companhias cometeram infrações à ordem econômica, como denuncia a empresa Della Vita Grande Rio Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios em apuração preliminar que tramitava no Cade. A decisão está emdespachopublicado na edição desta segunda-feira, 7, do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o documento, Unilever e Nestlé podem ter violado artigos da antiga e da atual lei de concorrência, especialmente no que se refere a ações ligadas a merchandising.

As empresas são acusadas, por exemplo, de limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, e de exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa. As duas empresas devem apresentar defesa e provas no prazo de 30 dias.

Se comprovada a prática de infração à ordem econômica, as empresas estarão sujeitas, entre outras penalidades, à multa que varia de 0,1% a 20% do valor de seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. O despacho com a abertura da investigação é assinado pelo superintendente-geral substituto do Cade Diogo Thomson de Andrade.

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Segundo o documento, Unilever e Nestlé podem ter violado artigos da antiga e da atual lei de concorrência, especialmente no que se refere a ações ligadas a merchandising.

As empresas são acusadas, por exemplo, de limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado, e de exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa. As duas empresas devem apresentar defesa e provas no prazo de 30 dias.

Se comprovada a prática de infração à ordem econômica, as empresas estarão sujeitas, entre outras penalidades, à multa que varia de 0,1% a 20% do valor de seu faturamento bruto obtido no último exercício anterior à instauração do processo administrativo no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração. O despacho com a abertura da investigação é assinado pelo superintendente-geral substituto do Cade Diogo Thomson de Andrade.

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