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Cade aprova compra de negócios da EMI Group

Caso envolve situação gerada após uma reestruturação societária do Citigroup, quando os negócios de música gravada e de edição de música da EMI foram separados


	Gravadora EMI: operações foram aprovadas sem restrições pelo conselho
 (Chris Jackson/Getty Images)

Gravadora EMI: operações foram aprovadas sem restrições pelo conselho (Chris Jackson/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2013 às 18h42.

Brasília - Duas operações referentes a aquisições de negócios fonográficos da EMI Group Global Limited, do Citigroup Inc., foram aprovadas sem restrições pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), na tarde desta quarta-feira, 11.

O caso envolve situação gerada após uma reestruturação societária do Citigroup, quando os negócios de música gravada e de edição de música da EMI foram separados, explica o Cade. O primeiro segmento foi adquirido pela Universal Music Holdings Limited e o segundo, pela Sony Corporation of America. O tribunal do Cade entendeu que ambas as operações não apresentam preocupações do ponto de vista concorrencial no Brasil.

"O mercado de gravação musical consiste na descoberta e desenvolvimento de artistas, gravação de música, organização de fabricação, distribuição e marketing dos lançamentos musicais em formato físico e digital. A atividade de edição musical se refere à aquisição, administração, proteção e exploração comercial de direitos de propriedade intelectual de letras e músicas de obras musicais", destaca o Cade.

O conselheiro Alessandro Octaviani avaliou que, embora o mercado de gravação esteja concentrado nas grandes gravadoras - Universal Music, Sony, Som Livre e Warner -, há forte rivalidade no setor. Além disso, a decisão considerou que as gravadoras independentes - mais de 340 atualmente, segundo o Cade - podem exercer cada vez mais pressão competitiva no mercado fonográfico.

O Cade ressalta que sobre a operação no segmento de edição musical, que afeta os mercados de upstream (prestação de serviços de divulgação para autores) e de downstream (exploração dos direitos dos autores), não foi identificado risco concorrencial.

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