Negócios

BRF pode pagar R$ 4,3 mi por descumprir leis trabalhistas

Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego revelaram que a empresa estaria descumprindo Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2001 no Paraná


	BRF: dona da Sadia estaria submetendo funcionários a jornadas desgastantes no Paraná
 (Adriano Machado/Bloomberg)

BRF: dona da Sadia estaria submetendo funcionários a jornadas desgastantes no Paraná (Adriano Machado/Bloomberg)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 20 de outubro de 2014 às 17h01.

São Paulo - A BRF, dona da Sadia e da Perdigão, foi condenada a pagar uma multa de 4,3 milhões de reais por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) em 2001.

Pelo TAC, a empresa se comprometia a não prorrogar a jornada de trabalho de seus funcionários além do limite de duas horas extras diárias, a conceder um intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre as jornadas e um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas.

Caso algum dos itens fossem descumpridos, uma multa diária de 1 mil reais para cada trabalhador deveria ser aplicada. 

Porém, fiscalizações feitas pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego em uma unidade da companhia em Carambeí (PR), entre 2002 e 2009, teriam constatado que a empresa não cumpria o acordo e continuava cometendo irregularidades trabalhistas

Por isso, em 2011 a Procuradoria do Trabalho de Ponta Grossa (PR) propôs uma ação que pedia que a BRF pagasse uma multa de 1 milhão de reais que, posteriormente, foi aumentada para 4,3 milhões pela Justiça do Trabalho de Castro (PR).

A empresa questionou a elevação do valor da multa, mas teve o pedido negado pelo desembargador Luiz Celso Napp no dia 22 de setembro, de acordo com o MPT-PR.

Em sua defesa, a BRF diz que "não concorda com a decisão e já interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho".

Outros casos

Essa não é a primeira vez que a BRF enfrenta um processo por descumprir a legislação trabalhista. Segundo o MPT-PR, em outubro, a fabricante alimentos também foi condenada em segunda instância por ter submetido seus empregados à jornada de trabalho superior ao limite diário de dez horas, além de não respeitar o intervalo mínimo de 11 horas entre dois expedientes. A ação havia sido proposta pelo órgão em junho de 2013.

Em julho deste ano, a empresa também perdeu uma ação em que era acusada de submeter funcionários a condições de trabalho degradantes no Mato Grosso. A empresa teria imposto jornadas de trabalho excessivas e disponibilizado alojamentos em condições precárias e água contaminada à equipe. À época, a BRF foi condenada a pagar uma multa de 1 milhão de reais.

Acompanhe tudo sobre:AlimentaçãoAlimentos processadosBRFCarnes e derivadosDireitos trabalhistasEmpresasEmpresas abertasEmpresas brasileirasgestao-de-negociosJustiçaSadia

Mais de Negócios

De entregadores a donos de fábrica: irmãos faturam R$ 3 milhões com pão de queijo mineiro

Como um adolescente de 17 anos transformou um empréstimo de US$ 1 mil em uma franquia bilionária

Um acordo de R$ 110 milhões em Bauru: sócios da Ikatec compram participação em empresa de tecnologia

Por que uma rede de ursinho de pelúcia decidiu investir R$ 100 milhões num hotel temático em Gramado

Mais na Exame