BNDES recorrerá para não abrir dados de empréstimos
Na segunda-feira, o juiz Adverci Mendes de Abreu atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e condenou o BNDES a abrir as operações
Da Redação
Publicado em 22 de agosto de 2014 às 14h29.
Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES ) vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Brasília que obriga o banco a tornar públicas todas as operações de empréstimos e financiamentos feitas pela instituição que envolvam recursos públicos nos últimos dez anos.
Na segunda-feira, 18, o juiz Adverci Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal da capital, atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e condenou o BNDES a abrir as operações.
A assessoria de imprensa da instituição informou que o banco ainda "não foi intimado da sentença, mas tão logo isso ocorra vai recorrer". A instituição lembrou que a decisão é de primeira instância e não há tem caráter de cumprimento imediato.
Em meados de janeiro, o Broadcast Político revelou que o BNDES "sonega" informações a órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU).
À época, o BNDES não quis divulgar ao TCU informações sobre a construção da hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA), cujo consórcio Norte Energia S/A vai receber R$ 22,5 bilhões do banco para levantar a usina. Ministros cogitaram aplicar uma multa ao presidente da instituição, Luciano Coutinho.
"Exceção indevida"
Na sentença, o juiz Adverci Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara Federal de Brasília, disse que a divulgação dos dados de operações com empresas privadas "não viola os princípios que garantem o sigilo fiscal e bancário" delas.
Ele argumentou ser "indevida" enquadrar as operações do BNDES com empresas privadas na exceção prevista na Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011, que permitira mantê-las reservadas.
Segundo ele, "ao contratar com o poder público, tais empresas se sujeitam às regras de direito público, e, portanto, à lei da transparência".
Na decisão, Mendes de Abreu estendeu os efeitos da abertura dos dados de operações também para a BNDESPAR, subsidiária do banco de fomento, e também para transações futuras.
A multa por descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia. A sentença prevê que as informações tenham de ser "integralmente" disponibilizadas no endereço eletrônico do BNDES e ainda que o Ministério Público poderá ter acesso a quaisquer operações independentemente de ordem judicial.
De acordo com a assessoria do banco, em nenhum momento a instituição alega não estar sujeita à Lei de Acesso à Informação. A instituição diz que são atendidas, por meio da lei, pedidos de informações de cidadãos, instituições e de órgãos da imprensa.
O BNDES informa que tem uma política de divulgação de seus financiamentos "pró-ativa" e destaca que "grande parte" dos pedidos de informação constantes na ação do MPF já é fornecida, como a descrição dos projetos.
A instituição destaca ainda que a Lei de Acesso à Informação não revogou a Lei de Acesso à Informação. Por essa razão, determinadas informações têm divulgação limitada. Entre os exemplos, estão dados financeiros de empresas contratantes e que permitam a avaliação do spread bancário.
"Vale salientar que o BNDES fornece o máximo de informações possíveis sobre suas operações, que estão disponíveis para consulta por qualquer cidadão. São resguardadas apenas aquelas para as quais existam restrições legais que impeçam sua divulgação ou quando estejam relacionadas a questões de caráter comercial e concorrencial que possam prejudicar o BNDES ou seus clientes", afirmou a instituição, ressaltando que ela é pioneira na disponibilização de informações por meio do site.