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BC decreta liquidação extrajudicial do grupo financeiro Oboé

O grupo, com sede em Fortaleza, tem empresas de investimento, tecnologia e serviços financeiros, distribuição de títulos e valores mobiliário e financiamento

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini: o Oboé já estava sob intervenção do BC, decretada em 15 de setembro de 2011 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini: o Oboé já estava sob intervenção do BC, decretada em 15 de setembro de 2011 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 9 de fevereiro de 2012 às 11h41.

Brasília - O presidente do Banco Central (BC), Alexandre Tombini, decretou a liquidação extrajudicial do grupo Oboé, com sede em Fortaleza. O grupo tem empresas de investimento, tecnologia e serviços financeiros, distribuição de títulos e valores mobiliário e financiamento.

O Oboé já estava sob intervenção do BC, decretada em 15 de setembro de 2011. A medida ocorreu após o descumprimento de determinações da Diretoria de Fiscalização do BC para saneamento do grupo e por dificultarem a supervisão bancária.

Segundo o Banco Central, o relatório feito pelo interventor Luciano Marcos Souza de Carvalho sobre a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento confirmou a situação de “insolvência da intuição financeira e a prática de violação das normas legais disciplinadoras da atividade da empresa, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa”. Como há “interconexão de operações e de gestão e de controle comum” ligadas às demais empresas do grupo, todas estão sendo liquidadas extrajudicialmente. O atual interventor foi nomeado como o liquidante.

De acordo com a autoridade monetária, a determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.

Quando há a decisão de intervir, o primeiro passo é escolher um interventor. Nesse processo, existe a possibilidade de sanar os problemas da instituição, o que permite o retorno ao mercado. Mas isso raramente ocorre.

Depois da intervenção, a instituição financeira passa por um processo de liquidação extrajudicial, quando são vendidos os bens da empresa para pagar credores.

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