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Azul é condenada por retirar de voo passageira com cão

A Azul informou à reportagem que não comentará o caso porque ainda não foi comunicada da decisão, divulgada no final da tarde desta quinta-feira

Avião da Azul: juiz, segundo divulgou o TJ, concordou com a alegação de dano moral, mas negou indenização por danos materiais (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2014 às 19h49.

Goiânia - O Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 15 mil para uma mulher que teve de sair de um voo vindo da Europa por causa do cachorro que trazia.

Jeane Brito dos Reis Barboni alegou que sofreu danos materiais e morais ao ter sido retirada do voo porque seu cão maltês estava sendo transportado em uma gaiola com tamanho diferente do padronizado pela companhia.

A Azul informou à reportagem que não comentará o caso porque ainda não foi comunicada da decisão, divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 11.

Da decisão, cabe recurso. O juiz Péricles Di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia, segundo divulgou o TJ, concordou com a alegação de dano moral, mas negou indenização por danos materiais para Jeane.

Entre outros motivos, por falta de prova documental nos autos sobre supostos gastos de familiares que teriam se deslocado até Brasília para buscá-la.

A mulher retornava de Madri trazendo o cachorro dentro de uma gaiola (tipo engradado) com dimensões de 38x36x33 centímetros. Segundo a ação, para chegar em Goiânia, Jeane deveria pegar o voo da Azul em Salvador (BA), com conexão em Campinas (SP).

Alegando que divulga em sua página na internet as dimensões permitidas para transportes de animais (no máximo, 43x31,5x20 centímetros), funcionários da companhia retiraram a passageira e ofereceram, "por mera liberalidade", conforme a defesa nos autos, um outro voo para a mulher com destino a Brasília.

O juiz não concordou com a defesa, que argumentava não haver qualquer irregularidade ao impedir Jeane de realizar o voo.

Ele ainda observou que, na solicitação para transporte de animais junto aos passageiros, a empresa deixou claro que o engradado que transportava o cachorro não excedeu às dimensões máximas estabelecidas de 41x36x33 centímetros.

Ou seja, para o magistrado, a própria documentação expedida pela Azul determina as dimensões, assim, "não se poderia exigir que a autora obedecesse a regramento diverso".

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Goiânia - O Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras ao pagamento de R$ 15 mil para uma mulher que teve de sair de um voo vindo da Europa por causa do cachorro que trazia.

Jeane Brito dos Reis Barboni alegou que sofreu danos materiais e morais ao ter sido retirada do voo porque seu cão maltês estava sendo transportado em uma gaiola com tamanho diferente do padronizado pela companhia.

A Azul informou à reportagem que não comentará o caso porque ainda não foi comunicada da decisão, divulgada no final da tarde desta quinta-feira, 11.

Da decisão, cabe recurso. O juiz Péricles Di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia, segundo divulgou o TJ, concordou com a alegação de dano moral, mas negou indenização por danos materiais para Jeane.

Entre outros motivos, por falta de prova documental nos autos sobre supostos gastos de familiares que teriam se deslocado até Brasília para buscá-la.

A mulher retornava de Madri trazendo o cachorro dentro de uma gaiola (tipo engradado) com dimensões de 38x36x33 centímetros. Segundo a ação, para chegar em Goiânia, Jeane deveria pegar o voo da Azul em Salvador (BA), com conexão em Campinas (SP).

Alegando que divulga em sua página na internet as dimensões permitidas para transportes de animais (no máximo, 43x31,5x20 centímetros), funcionários da companhia retiraram a passageira e ofereceram, "por mera liberalidade", conforme a defesa nos autos, um outro voo para a mulher com destino a Brasília.

O juiz não concordou com a defesa, que argumentava não haver qualquer irregularidade ao impedir Jeane de realizar o voo.

Ele ainda observou que, na solicitação para transporte de animais junto aos passageiros, a empresa deixou claro que o engradado que transportava o cachorro não excedeu às dimensões máximas estabelecidas de 41x36x33 centímetros.

Ou seja, para o magistrado, a própria documentação expedida pela Azul determina as dimensões, assim, "não se poderia exigir que a autora obedecesse a regramento diverso".

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