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Área de compliance é raridade mesmo em empresas do Novo Mercado

Pesquisa mostra que apenas dois terços das companhias listadas no segmento da Bolsa mantém um setor específico para o tema

Qual o perfil do profissional de compliance? (thinkstock/Thinkstock)

Rita Azevedo

Publicado em 22 de julho de 2017 às 06h00.

Última atualização em 10 de maio de 2019 às 13h59.

São Paulo -- Dois terços das empresas do Novo Mercado, segmento da Bolsa com regras mais rígidas de governança corporativa, ainda não têm uma área específica de compliance.

A conclusão é de um estudo do escritório J. R. Amaral Advogados, que analisou os formulários de referência das empresas listadas no segmento e outras informações repassadas pela área de Relacionamento com Investidores das companhias.

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Em linhas gerais, a área de compliance é responsável por garantir o cumprimento de normas dentro da companhia. É ela que verifica se todos os funcionários estão cientes (e cumprem) as normas legais e regulatórias, além das próprias diretrizes do negócio, e que busca e combate irregularidades, como o pagamento de suborno.

Segundo José Romeu Amaral, sócio do escritório e mestre em direito comercial pela Universidade de São Paulo (USP), são poucas as companhias que destinam um setor específico para cuidar do tema. A maior parte delas, diz ele, conta apenas com um programa de gerenciamento de riscos ou com uma área de auditoria.

"Mas o compliance é diferente da auditoria, que vai lidar com a situação concreta", diz Amaral. "A preocupação do compliance é mais profunda, é com o treinamento dos funcionários, com a disseminação da cultura da empresa, é fazer com que os funcionários tenham acesso e cumpram as normas". Na visão de Amaral, uma área específica tornaria a prevenção e a busca de irregularidades mais efetiva.

Segundo as regras da B3, as empresas que compõem o Novo Mercado não são obrigadas a manter um setor específico de compliance. Uma proposta de reforma desse segmento, que ainda está em processo de aprovação, também não prevê essa exigência. Caso a reformulação seja aprovada, as companhias devem implantar essa função junto ao controle interno, riscos e auditoria interna.


 

 

 

 

 

 

 

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