Após polêmica, Itaú diz que nova lei evita ‘pedidos indevidos’
Ex-funcionária processou o banco e foi condenada a pagar 67,5 mil reais após perder a maior parte da ação; juiz aplicou a nova lei trabalhista.
Mariana Desidério
Publicado em 14 de dezembro de 2017 às 18h14.
Última atualização em 15 de dezembro de 2017 às 13h31.
São Paulo – Após uma ex-funcionária ter sido condenada a pagar 67,5 mil reais ao Itaú, numa decisão que usou as novas regras da legislação trabalhista, o banco divulgou que “apoia as inovações trazidas pela nova lei”.
Em comunicado divulgado hoje, o Itaú diz ainda que as novas regras “poderão evitar a utilização desnecessária do Poder Judiciário, prevenindo litígios e pedidos indevidos”. O banco disse inicialmente que não se posicionaria sobre o caso, porém, após a repercussão, decidiu se manifestar.
A ex-funcionária entrou com um processo contra o banco em julho e pediu 40 mil reais reclamando pagamento de horas extras, intervalo entre trabalho normal e horas extras, acúmulo de função, dano moral, assédio moral dentre outros pontos. O caso aconteceu em Volta Redonda, no Rio de Janeiro.
O juiz Thiago Rabelo da Costa entendeu que os pontos reclamados por ela valiam muito mais do que o valor pedido no processo, e fixou o valor da causa em 500 mil reais.
Ele decidiu a favor da ex-funcionária a respeito da não concessão de 15 minutos de intervalo entre o período normal de trabalho e as horas extras, condenação fixada em 50 mil reais. Por conta disso, condenou o banco a pagar 7.500 reais.
Porém, o magistrado entendeu que o restante dos pedidos da ex-funcionária eram indevidos e absolveu o banco nos casos de hora extra, assédio moral e acúmulo de função, dentre outras reclamações, que somadas foram avaliadas em 450 mil reais.
Sendo assim, condenou a ex-bancária a pagar 67,5 mil reais referentes aos honorários dos advogados do banco.
“No caso, o reclamado somente foi sucumbente nas horas extras decorrente da não concessão do intervalo do art. 384 da CLT, condenação esta que fixo em R$ 50.000,00, razão pela qual condeno o réu ao pagamento de R$ 7.500,00.”
“Já a reclamante foi sucumbente nos demais pedidos - R$ 450.000,00 -, razão pela qual a condeno ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$ 67.500,00”, diz a decisão, disponibilizada pelo site Jota.
A ação foi ajuizada em julho, mas a decisão foi publicada no final de novembro, e o juiz decidiu usar as novas regras da legislação trabalhista, que entraram em vigor no dia 11 de novembro. Pela nova legislação, o trabalhador que perder uma ação trabalhista pode ter que arcar com as despesas do processo.
Em nota, o escritório Ferrareze & Freitas Advogados, que representa a ex-funcionária do banco, disse vai recorrer da decisão, que é de primeira instância.
O escritório diz ainda que a decisão contraria a Constituição e também um posicionamento da Associação Nacional dos Magistrados, que definiu a "inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação".