Negócios

Após lei anticorrupção, empresas recebem 45% mais denúncias

Conforme levantamento da ICTS, em 2016, as empresas receberam em média 22,3 queixas por mês em canais de denúncia internos, contra 15,3 em 2014


	Denúncias: a maioria das delações ainda são de cunho pessoal e abrangem temas como assédio, por exemplo
 (Thinkstock)

Denúncias: a maioria das delações ainda são de cunho pessoal e abrangem temas como assédio, por exemplo (Thinkstock)

Luísa Melo

Luísa Melo

Publicado em 8 de setembro de 2016 às 10h08.

São Paulo - Nos últimos dois anos, o número de denúncias feitas nos canais internos das empresas do país cresceu 45,7%. É o que aponta um estudo da firma de consultoria e auditoria ICTS, que analisou 88 companhias.

Conforme o levantamento, em 2016, cada corporação recebeu em média 22,3 queixas por mês nessas plataformas, contra 15,3 em 2014.

De acordo com a ICTS, os relatos aumentaram porque a busca por mecanismos de compliance e transparência por parte das empresas também cresceu, na esteira da Operação Lava Jato e da Lei Anticorrupção, que está em vigor desde janeiro de 2014 e prevê multas salgadas.

As irregularidades

A maior parte das denúncias feitas ainda é de cunho pessoal – 44,3% delas são referentes a relacionamentos interpessoais.

Dentro dessa fatia, os casos mais recorrentes são de práticas abusivas como assédio moral e sexual, agressão física, discriminação e preconceito, que representam 27,8%.

Essa segunda parte da pesquisa levou em conta 140.000 relatos registrados em 141 empresas brasileiras.

Em segundo lugar na lista de delações aparecem os testemunhos envolvendo ilícitos e má intenção, com 32,8%.

Situações como violações às leis, favorecimento ou conflito de interesses, fraude, roubo, furto ou desvio de materiais vêm na sequência, com 28,1%.

Para Cassiano Machado, sócio-diretor da ICTS, ainda que as denúncias estejam mais no âmbito individual do que da organização como um todo, estabelecer mecanismos estruturados de apuração é positivo para as companhias.

“A ação da empresa em gerir adequadamente os casos individuais irá gradativamente orientar a cultura ética da organização para que os interesses coletivos, quando colocados em risco, sejam também percebidos e informados pelos denunciantes”, diz em nota.

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